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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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concordância manifestada pelas comissões administrativas que ao tempo (1975-1976) asseguravam a gestão das autarquias interessadas (Município de Torres Vedras e freguesia de Maxial).

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I." (Criação)

É criada no concelho de Torres Vedras a freguesia de Outeiro da Cabeça.

ARTIGO 2.' (Limites)

Os limites da nova freguesia são os constantes da descrição e planta anexas.

ARTIGO 3.* (Comtss&o Instaladora)

A instalação da freguesia de Outeiro da Cabeça é confiada a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Assembleia Municipal

de Torres Vedras;

d) Um representante da Câmara Municipal de

Torres Vedras;

e) Dois representantes da freguesia de Maxiai,

indicados pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

f) Dois representantes da Comissão de Morado-

res de Outeiro da Cabeça.

ARTIGO 4." (Eleições)

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Pato — António Anselmo Aníbal — Georgete Ferreira.

Descrição dos limites da freguesia de Outeiro da Cabeça

a) E., N. e O.: os actuais limites da freguesia de Maxial;

b) S.: uma linha que, partindo do marco da freguesia n.° 48 (Maxial), vai encontrar a ribeira, conhecida por várias designações (rio das Pedras, rio do Zé Inácio, rio das Passadeiras, rio do Poço Redondo e rio do Vale de Enxames), terminando no cruzamento desta ribeira com a linha que parte do marco da freguesia n.° 33 para sul.