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II SÉRIE — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.e 33/11

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DO LARANJEIRO, DO FEIJÓ E DA CHARNECA NO CONCELHO DE ALMADA

Jâ em 1964 as populações do Laranjeiro e do Feijó (actualmente integrados na freguesia da Cova da Piedade) e a população da Charneca (actualmente integrada na freguesia da Caparica) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos subscritos pelos «chefes de família», no sentido de serem criadas novas freguesias.

No fundamental, alegava-se o facto de a distância a que se encontravam as sedes das actuais freguesias obrigar as populações residentes naquelas áreas a deslocações incómodas e demoradas sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquelas autarquias locais.

O desenvolvimento económico dessas áreas e o crescimento populacional a que vêm assistindo mais aconselham a criação dessas novas freguesias.

Nesse sentido, foram realizados já estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação da divisão administrativa do concelho.

Os órgãos autárquicos interessados (designadamente as assembleias de freguesia directamente interessadas) têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca. Também a Assembleia Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

Nestes termos, os deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

São criadas no distrito de Setúbal, concelho de Almada, as freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca, que se integravam as duas primeiras na freguesia da Cova da Piedade e a última na freguesia da Caparica.

ARTIGO 2°

Os limites das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca constam da descrição e das plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante.

ARTIGO 3°

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Almada e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Almada,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Cova da

Piedade, designados pela respectiva Junta e. Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes da freguesia da Caparica,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

f) Dois representantes das comissões de mora-

dores da Cova da Piedade;

g) Dois representantes das comissões de moradores da Caparica.

2 — A comissão instaladora entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 4°

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia de República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Maria Nunes de Al meida — Rogério Brito — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos. _

ANEXO Limites das novas freguesias

I — Feijó:

Norte — Placa circulatória Centro Sul, vala existente desde o Centro Sui à estrada do Brejo, via rápida para a Costa até ao cruzamento com a Avenida do Infante Santo;

Nordeste — Continuação da Avenida do Infante Santo;

Este — Avenida do Infante' Santo, via de penetração do Plano Parcial PP9, talude existente, divisória dos Planos Parciais PP9 e PP4;

Sueste — Prolongamento da Rua do Brigadeiío Baptista Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Villaret e prolongamento da Rua da Fábrica até aos limites do concelho;

Sul — Limites do concelho;

Sueste, oeste e noroeste — Auto-estrada Lisboa--Setúbal.

2 — Laranjeiro:

Norte — Vedação da Base Naval do Alfeite;

Noroeste — Intersecção da Rua da S. F. U. A. P. com o prolongamento da Rua de Ferreira de Castro, Rua de D. Dinis, continuação até ao limite máximo do morro do Americano, incluindo os três edifícios existentes, com intersecção com a Avenida do Infante Santo;

Oeste — Avenida do Infante Santo, via de penetração do Plano Parcial PPa, talude existente, divisória dos Planos Parciais PP» e PP4;

Sueste — Prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Villaret e prolongamento da Rua da Fábrica até aos limites do concelho;

Sul e sueste — Limites actuais do concelho; Este e nordeste — Estuário do rio Tejo, pela Base Naval do Alfeite.

3 — Charneca da Caparica:

Norte — Limites sul das freguesias da Caparica e Sobreda;

Sul — Limites do concelho de Almada com os concelhos do Seixal e Sesimbra;

Nascente — Limites do concelho de Almada com o concelho do Seixal;

Poente — Desde o lugar denominado «Mina d'Ouro», seguindo pela Quinta do Inglês e Regateira, até à Quinta de S. Francisco.