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II SÉRIE — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.° 30/11

ELEVAÇÃO DA VILA DE TORRES NOVAS A CATEGORIA DE CIDADE

Povoação já muito antiga, cuja primeira carta de alforria data de Outubro de 1190, no reinado de D. Sancho I, Torres Novas é um importante ponto de convergência das vias de comunicação entre o Sul, as Beiras e o norte do Ribatejo e constitui um dos pólos do chamado «triângulo de desenvolvimento», conjuntamente com as cidades de Tomar e Abrantes.

A chamada «zona de influência directa de Torres Novas» alarga-se aos concelhos de Alcanena, Golegã e Entroncamento, atingindo também os de Vila Nova da Barquinha, Chamusca e certas zonas dos de Tomar e Vila Nova de Ourém.

A excelente localização de Torres Novas reflecte-se no seu desenvolvimento económico. Assumem particular relevo as indústrias de metalurgia, têxtil e de transformação de papel e do álcool, ligando-se esta última à principal actividade agrícola do concelho (produção de figo para fins industriais, de que Torres Novas é o principal concelho produtor do País). A riqueza agrícola, para além do figo, resulta ainda da criação de gado, da produção hortícola e dos cereais.

Existe também uma importante rede comercial.

A elevação da vila de Torres Novas à categoria de cidade, que se justifica pela sua posição geográfica e importância económica, é um antigo anseio da sua população, pelo qual ela luta.

Nestes termos, os deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Torres Novas é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Raimundo Cabral.

PROJECTO DE LEI N.° 31 /II

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. MARTINHO NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL

A criação da freguesia de S. Martinho, abrangendo a povoação de Casebres, é uma fundada aspiração dos seus habitantes, tanto mais que a referida freguesia já existiu, vindo a ser extinta por decisão administrativa,

A localidade de Casebres dista cerca de 20 km da sede da freguesia onde actualmente se integra (Santa Maria do Castelo), sendo evidentes os inconvenientes que daí resultam.

A comissão de moradores de Casebres fez circular um abaixo-assinado de apoio à criação da freguesia, recolhendo o apoio massivo da população.

Também a Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo considera a pretensão da população de Casebres «justa e necessária para uma maior descentralização».

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Alcácer do Sal, a freguesia de S. Martinho, cuja área se integrava na freguesia de Santa Maria do Castelo.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de S. Martinho são os que constam da descrição e mapa anexos, que para todos os efeitos legais integram o presente diploma.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de S. Martinho competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Alcácer do Sal e terá a seguinte composição:,

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Alcácer

do Sal, a designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Santa Ma-

ria do Castelo, designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

e) Dois representantes da comissão de morado.es

de Casebres.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4."

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Rogério Brito — Carlos Espadinha.

ANEXO I Limites da freguesia de S. Martinho

A norte: com a freguesia de Cabrela (concelho de Montemor-o-Novo), começando a linha limite na ribeira de S. Martinho, incluindo as" povoações de Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Moinhos e seguindo para nascente até ao limite da freguesia de Santa Susana (concelho de Alcácer do Sal); a nascente: seguindo para sul e pela linha limite da freguesia de Santa Susana até encontrar o caminho vicinal de Vale dos Reis e continuando por este caminho até à estrada nacional n.° 5; a sul: seguindo o trajecto da estrada nacional n.° 5 até à ribeira de S. Martinho; a poente: seguindo de sul para norte pela ribeira de S. Martinho, incluindo as povoações de Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Moinhos, até ao limite do concelho de Montemor-o-Novo (freguesia de Cabrela).