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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 28/11

ELEVAÇÃO DE RIACHOS A CATEGORIA DE VILA

A povoação de Riachos, situada na freguesia do mesmo nome e no concelho de Torres Novas, remonta as suas origens aos primórdios da nacionalidade portuguesa.

A sua população ronda actualmente os 7500 habitantes, como consequência do seu elevado ritmo de crescimento urbano.

Pela sua inserção regional e pela sua localização em relação às redes de transportes (rodoviários e ferroviários) do centro do País, Riachos é actualmente um considerável nó de desenvolvimento económico.

O seu parque industrial é vasto e diversificado, garantindo numerosos postos de trabalho à localidade e à zona. Os ramos principais desse parque são os seguintes:

Concentrados de tomate. Conservas de frutos e legumes. Destilação de álcool. Refinação de azeites. Transportes rodoviários.

O seu potencial agrícola é assinalável, particularmente no que respeita às férteis várzeas do Almonda e do Tejo e à pecuária.

Intimamente relacionada com a sua antiguidade, o acentuado crescimento urbano, o carácter de desenvolvimento económico e o comportamento comunitário da sua população, a vida social e cultural de Riachos é intensa e revela elevado grau de participação popular. São disso exemplo as associações e equipamentos seguintes:

Uma cooperativa de habitação.

Uma cooperativa de cultura.

Uma caixa de crédito agrícola.

Uma sociedade de socorros mútuos de criadores

de gado. Um jornal mensal. Duas colectividades desportivas. Um rancho folclórico. Uma banda filarmónica. Uma creche e jardim-de-infância.

Como reflexo da consciência da sua população e dos órgãos autárquicos da freguesia e do concelho quanto à necessidade de um crescimento e desenvolvimento económico correcto, harmonioso e ao serviço da população, Riachos possui plano de urbanização aprovado.

A elevação de Riachos a vila é, compreensivelmente, aspiração fortemente arreigada na sua população. E por se identificar com ela, o PCP assumiu em boa hora o compromisso de tomar na Assembleia da República a iniciativa legislativa correspondente.

Após obtenção da cópia da proposta conjunta da Assembleia e da Junta de Freguesia de Riachos traduzindo essa justa aspiração, os deputados comunistas

abaixo assinados, dando satisfação ao compromisso assumido, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Riachos é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Raimundo Cabral.

PROJECTO DE LEI N.° 29/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PAÇOS NEGROS NO CONCELHO DE ALMEIRIM

A criação da freguesia de Paços Negros é uma antiga aspiração dos 1600 habitantes dos lugares de Paços Negros, Gagos e Marinhos, que os factos bem justificam.

Na verdade, distantes cerca de 6 km e 11 km de Fazendas de Almeirim (sede da freguesia onde se integram actualmente aquelas povoações), as populações de Paços Negros, por um lado, defrontam-se com sérias dificuldades que se resolveriam satisfazendo aquela aspiração e, por outro, vêm demonstrando grande empenhamento na criação da freguesia.

Naturalmente, esta pretensão da população é apoiada pela comissão de moradores e por elementos da Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim (em número maioritário).

Os habitantes de Paços Negros têm demonstrado grande espírito de iniciativa na defesa dos seus interesses. Paços Negros possui 3 escolas, 5 oficinas, 5 mercearias e 2 padarias. Tem uma actividade agrícola diversificada, que vai desde a vinha aos pomares e produções de regadio (arroz, tomate, milho, etc).

A criação da freguesia assumiria certamente um papel importante no seu desenvolvimento económíco--social, permitindo a concretização de muitos projectos por cuja realização anseiam os seus habitantes.

Neste termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

É criada no distrito de Santarém, concelho de Almeirim, a freguesia de Paços Negros, cuja área se integrava na freguesia de Fazendas de Almeirim.

ARTIGO 2.°

Os limites das freguesias de Paços Negros e Fazendas de Almeirim são os constantes do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Paços Negros competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Almeirim e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;