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II SÉRIE — NÚMERO 6

guesáa. Num abaixo-assinado subscrito por centenas de assinaturas, informam que veicularam a sua pretensão através dos órgãos autárquicos interessados.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Leiria, concelho da Nazaré, a freguesia de Fanhais, cuja área se integrava na freguesia da Nazaré.

ARTIGO 2°

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Fanhais competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal da Nazaré e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Nazaré,

a designar, respectivamente, pela Assembléia e .pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Nazaré,

designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junte de Freguesia;

e) Dois representantes da Comissão de Morado-

res de Fanhais.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 3."

Até seis meses decorridos sobre a daita da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.—Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Hélder Pinheiro.

PROJECTO DE LEI N.° 27/11

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE MEIA VIA NO CONCELHO DE TORRES NOVAS

Actualmente integrada na freguesia de Santiago, a Meia Via é uma povoação cuja formação data de há vários séculos, parecendo dever-se o seu nome ao facto de estar situada a meio caminho, na antiga estrada real, entre Lisboa e Coimbra.

Contando cerca de três mil habitantes, a Meia Via possui uma vida tradicionalmente associativa, propor-

cionada pelas actividades culturais e desportivas, designadamente pelo Clube Desportivo Operário Meiaviense (com cerca de quinhentos sócios, futebol juvenil e sénior, uma escola infantil de judo e instalações desportivas próprias), pela Sociedade Columbófila Meiaviense (com dezoito sócios concorrentes) e pela Sociedade Filarmónica Euterpe Meiaviense (com cerca de trezentos sócios, instalações próprias, escola de música e grupo teatral).

A Meia Via possui já hoje características assinaláveis de desenvolvimento e dispõe de relevantes infra--estruturas. Electrificaida há vinte e cinco anos, possui oitocentos fogos, a maior parte com distribuição de água ao domicílio, não existindo, no entanto, rede de esgotos (que se encontra em estudo). Em fase de estudo também, encontra-se o respectivo plano de urbanização. No campo da saúde, dispõe de um posto médico, onde são prestadas consultas durante dez horas semanais. Dispõe de escola primária (com quatro salas de aula) e ciclo preparatório TV.

No campo do comércio e indústria, possui catorze estabelecimentos de venda retalhista, um supermercado grossista, um mercado de frescos (a funcionar sob estrutura coberta) e várias oficinas de velocípedes, mecânica, serralharia, electricidade, aut© e electrónica.

Situada a 6 km de Torres Novas, a 2 km do Entroncamento, a 20 km de Tomar e a 36 km de Santarém, dispõe de transportes rodoviários regulares com qualquer desses centros.

Pela descrição feita, bem se compreenderá que a criação da freguesia da Meia Via seja, como é, uma velha aspiração da sua população.

Nestes termos, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam b seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criada no distrito de Santarém, concelho de Torres Novas, a freguesia de Meia Via, cuja área se integrava na freguesia de Santiago.

ARTIGO 2."

A freguesia de Meia Via englobará as povoações de Meia Via, Botequim, Ladeira do Pinheiro, Casal do Pote e Charneca da Meia Via.

ARTIGO 3.*

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Raimundo Cabral — Dias Lourenço.