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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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Será a seguinte a constituição dessa comissão instaladora:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal dè

Viana do Castelo;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Viana do Castelo;

e) Dois representantes da Assembleia de Fregue-

sia de Anha; /) Dois representantes das comissões de moradores da área da freguesia de Chafé.

2 — A comissão instaladora deverá ser constituída no prazo de trinta dias contados a partir da data da publicação da presente lei.

ARTIGO 5.'

Até seis meses contados da data de publicação da presente lei realizar-se-ão as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia de Chafé.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Vítor de Sá —António Mota — Lino Lima.