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II SÉRIE — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.' 22/11 ELEVAÇÃO DA VILA DE MIRANDELA A CIDADE

Povoação antiquíssima, já importante nos tempos da ocupação romana, sede de concelho desde o reinado de D. Afonso III (há mais de sete séculos), Mirandela é o centro geográfico da região do Nordeste e um importante nó rodoviário, ligando Vila Real, Lamego e.Régua a Bragança, Cachão e Macedo de Cavaleiros e ainda Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Real a Vila Flor, Mogadouro, Moncorvo e Cachão.

Integrada na denominada região da terra quente transmontana, Mirandela é um concelho predominantemente agrícola, primeiro produtor de grande número de produtos agrícolas não só do distrito como de toda a Região Norte.

De particular significado na economia da região é o complexo agro-pecuário do Cachão, com cerca de oitocentos trabalhadores, que se dedica principalmente à transformação de produtos agrícolas.

Pela sua posição geográfica e importância económica, o desenvolvimento de Mirandela, da vila e do concelho, está intimamente ligado ao desenvolvimento de toda a região transmontana.

Expressão e factor desse desenvolvimento, que se deseja e pelo qual luta a sua população, é a elevação da vila à categoria de cidade.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal aprovou recentemente uma proposta e a Aliança Povo Unido (APU) inscreveu no seu programa eleitoral envidar «todos os esforços junto dos órgãos de poder para que seja concretizada» essa aspiração dos Mirande-lenses.

Nestes termos, os deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A vila de Mirandela é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: António Mota —Jorge Leite — Armando Teixeira da Silva,

PROJECTO DE LEI N.e 23/11

CRrAÇAO DA FREGUESIA DE CHAFÉ NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO

A população da localidade de Chafé e da metade sul da freguesia de Anha alimenta, de data imemorial, a aspiração de que os competentes poderes públicos traduzam legislativamente (pela criação de freguesia própria) a mais profunda realidade local: isto é, que Chafé, sendo um aglomerado quase tão antigo como a nacionalidade portuguesa, conservou ao longo dos séculos o seu carácter autonómico, apesar de há mais de setecentos anos ter sido integrada noutra freguesia.

Tal carácter autonómico revela-se em quase todos os aspectos da vida social, cultural e económica de Chafé, tendo, inclusive, lugar, em 1968, a criação de paróquia própria. Em reflexo de tal autonomia, queixa-se a população de Chafé de ter sido votada ao

ostracismo por parte das autoridades administrativas da freguesia, desde longa data. Tal reflexo negativo alimentou ainda mais a aspiração do povo de Chafé à criação da respectiva freguesia e fermentou nesse povo um crescente esforço de auto-organização na via do desenvolvimento local.

Com os seus cerca de 2500 habitantes, Chafé dispõe de equipamentos comerciais, escolares, culturais e sociais que a tomam independente de Anha e possui redes eléctricas, telefónicas e de transportes colectivos diários.

Não se justificaria que se adiasse por mais tempo a criação da freguesia de Chafé com base em motivações aduzidas por alguns sectores da população de Anha, pois a desanexação da freguesia de Chafé em nada prejudica a freguesia de Anha, que ficará com uma população de cerca de 3500 habitantes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

Ê criada no distrito e concelho de Viana do Castelo a freguesia de Chafé.

ARTIGO 2."

A freguesia de Chafé fica com as seguintes confrontações:

A norte, com a freguesia de Anha; a nascento, com a freguesia de Vila Fria; a sul, com a freguesia de Castelo do Neiva, e a poente, com o oceano Atlântico.

ARTIGO 3.°

Os limites terrestres da freguesia de Chafé são definidos a norte pela linha que, ligando a costa marítima, em frente dos penedos a norte do Pontal, ao limite ocidental da freguesia de Vila Fria, passa sucessivamente pelos areais das Corgas, Alto da Aguieira, travessia da estrada nacional n.° 13-3, ao quilómetro 5,700, lado norte do muro do Pinhal do Couto e do caminho público da Bouça Nova, areal do Campo de Areia, Brejo, Santa, Marriqueira do Morais da Ponte, rio Anha até à ponte do Noval, travessia da estrada nacional e da ponte velha do caminho das Lajes, margem do rio até ao moinho do Lima, muro do lado norte da Quinta dos Limas, travessia do caminho das Lajes e do terreno do Casal de Fernandes Neiva e da estrada nacional n.° 13-1, ao quilómetro 59,900, caminho central da Mata da Ola até ao limite da freguesia de Vila Fria, 90 m ao sul do caminho do Largo do Monte da Ola; a nascente, pela linha divisória que separava a freguesia de Vila Fria da freguesia de Chafé, e a sul, pela linha divisória que separava a freguesia de Chafé da freguesia de Castelo do Neiva.

ARTIGO 4.°

1 — Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Chafé competem a uma comissão instaladora, a empossar pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo, e que trabalhará nas instalações da Câmara Municipal.