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II SÉRIE — NÚMERO 6

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Almei-

rim, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Fazendas

de Almeirim, designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Raimundo Cabral.