O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76

II SÉRIE — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.° 32/11

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE GAIO-ROSARIO NO CONCELHO DA MOITA

A criação da freguesia de Gaio-Rosário é uma das mais antigas reivindicações da população residente a que o fascismo nunca deu resposta. A prová-lo estão as mais de 400 assinaturas recolhidas num plenário local, que os órgãos autárquicos fizeram com a população, convocado pelas comissões de moradores para a criação da nova freguesia.

O facto de a Constituição da República (bem como a legislação aprovada pela Assembleia da República, designadamente a Lei das Finanças Locais) acolher no seu seio a descentralização tão sentida e desejada pelas populações locais permite, finalmente, dar voz a esta reivindicação da população de Sarilhos Pequenos.

A origem desta localidade perde-se no tempo. Tendo tido no passado um papel muito importante na construção naval, com uma população que se divide entre operários industriais e trabalhadores do mar, a nova freguesia é constituída por 2 lugares: Gaio e Rosário, com cerca de 1300 habitantes, 700 eleitores e cerca de 430 fogos.

No campo económico tem uma fábrica da Petrogal (parque de enchimento de gás) com 200 trabalhadores, uma seca de bacalhau com câmaras frigorificas com cerca de 70 trabalhadores, um centro de recuperação de moluscos (fábrica de ostras) e um estaleiro naval de pequena dimensão. Tem quatro salas de aula do ensino primário, duas colectividades de cultura e recreio, dois clubes de futebol, um parque infantil, um lavadouro público e uma capela manuelina (considerada monumento nacional).

O processo de constituição desta freguesia já foi objecto de apreciação por todos os órgãos autárquicos interessados, tendo merecido a sua total aprovação: Câmara e Assembleia Municipal, Junta e Assembleia de Freguesia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Setúbal, concelho da Moita, a freguesia de Gaio-Rosário, cuja área se integrava na freguesia da Moita.

ARTIGO 2.-

Os limites da freguesia de Gaio-Rosário, constantes do mapa anexo, são os seguintes: a norte, rio Tejo; a sul, freguesia da Moita; a este, freguesia da Moita, e a oeste, rio Tejo.

ARTIGO 3."

1 — Cs trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Gaio-Rosário competem a uma comissão instaladora, çue funcionará na Câmara Municipal da Moita e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município da Moita,

designados péla Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia da Moita,

designados pela Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de morado-

res da área.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

, ARTIGO 4°

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980. —Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maria Odete Santos — Ercília Talhadas — Rogério Brito.