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II SÉRIE — NÚMERO 6

autónomos, como sejam uma junta e uma assembleia de freguesia próprias, localizadas no centro geográfico do território, que é o Bairro da Boa Esperança.

No conjunto, a área geográfica dos referidos lugares, conforme delimitação de rede viária assinalada nos mapas anexos, é de 1150 ha a desanexar à freguesia do Montijo, e o efectivo populacional, ocupando 980 fogos, de aproximadamente 3500 habitantes, dos quais se encontram recenseados nos cadernos eleitorais 2038, a saber: Alto Estanqueiro, 693; Bairro da Boa Esperança, 494; Jardia, 607, e apeadeiro de Sarilhos Grandes, 244. Conclui-se, portanto, que em dimensão humana a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia ficará sendo a terceira das sete freguesias que se prevê venham a constituir a curto prazo o concelho do Montijo.

A dimensão económica da nova freguesia tra-duz-se nos seguintes indicadores:

Explorações agro-pecuárias:

500 pequenas propriedades de culturas diversas;

180 unidades com capacidade para 40 000 porcos e 2400 bovinos;

5 rebanhos de ovelhas com 4000 cabeças;

4 aviários com capacidade para 50 000 bicos/ano;

5 unidades de floricultura;

Estabelecimentos industriais:

3 fábricas de cortiça, 3 fábricas de pré--esforçado, 1 fábrica de cerâmica, 1 fábrica de rações para gado (todas estas unidades de grande dimensão), 4 oficinas de mecânica, 6 oficinas de serralharia civil, 1 unidade de perfuração de solos e 1 transportadora de carga;

Estabelecimentos comerciais:

9 minimercados, 9 cafetarias, 2 unidades de venda de rações para gado, 1 talho, 1 fornecedor de materiais de construção e 1 posto de abastecimento de combustíveis

Quanto a equipamento escolar e sócio-cultural, a nova freguesia dispõe actualmente de 3 escolas de ensino primário com cinco salas de aula, para uma população de 405 crianças até aos 7 anos, e de 340 dos 7 aos 14 anos e duas colectividades de desporto, cultura e recreio.

Embora os indicadores constantes dos números antecedentes nos autorizem a afirmar que o território dispõe de vida própria, existem condições potenciais de desenvolvimento e progresso que desabrocharão ou atingirão toda a sua plenitude com a criação da freguesia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de !ei:

ARTIGO !."

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia, cuja área se integrava na freguesia do Montijo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia são os constantes do mapa anexo.

ARTIGO 3."

1 —Os (trabalhos preparatórios com vista'a instalação da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal do Montijo e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município do Montijo,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Montijo,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes da comissão de morado-

res do Alto Estanqueiro e sítios rurais limítrofes.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO A.-

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-sé-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.—Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maia Nunes de Almeida — Sousa Marques.