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II SÉRIE - NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.º 36/11

CAIAÇÃO DA FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE NO CONCELHO OE SESIMBRA

A Quinta do Conde é uma vasta área geográfica localizada a norte do concelho de Sesimbra, integrando os núcleos populacionais da Quinta do Conde I, Quinta do Conde II, Quinta do Conde III, Boa Água, Pinhal do General, Fontainhas e Casal do Sapo.

Surgida de um loteamento ilegal da empresa de construções Xavier de Lima, que teve início por volta do ano de 1965, a construção de habitações na zona envolvia, em Agosto de 1977, 15% dos 10732 lotes vendidos, não sendo arriscado afirmar que 20 % dos lotes se encontram hoje em construção.

Importa salientar que a construção de habitações se desenvolveu sem quaisquer preocupações de ordenamento nem a indispensável implantação de infra--estruturas (arruamentos, rede de abastecimentos de água e de energia eléctrica, saneamento, equipamentos sociais, etc). Daqui resulta naturalmente um vasto conjunto de carências e problemas para os já cerca de doze mil habitantes da área, que importa resolver com a urgência que a situação impõe.

A Câmara Municipal de Sesimbra encomendou já os necessários estudos de reconversão da Quinta do Conde, chamando as populações a participar na sua elaboração, em ordem ao integral respeito dos seus legítimos interesses.

Entretanto, a Câmara, em colaboração com as populações, lançou já algumas obras indispensáveis, que, pela sua urgência, não permitem aguardar o plano de reconversão (embora nele vão entroncar). É o que se passa com a adjudicação das empreitadas de electrificação e de abastecimento de água.

A solução de tão agudos problemas passa também pela organização das populações e pela sua participação em todas as fases do processo. E embora o nível de organização seja elevado, pois existem várias comissões de moradores, bem como uma Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde (que, com o apoio da Câmara Municipal de Sesimbra e da Junta de Freguesia do Castelo, têm contribuído para a solução de muitos dos problemas que diariamente se põem aos doze mil habitantes da área), facto é que a institucionalização do poder local na área, pela criação de uma freguesia, criaria novas e melhores condições de intervenção das populações, traduzindo-se num impulso determinante para a resolução dos graves problemas que as afectam.

Por isso mesmo, os abaixo-assinados que circularam nesse sentido recolheram centenas e centenas de assinaturas.

Por isso mesmo, os órgãos do poder local interessados (Câmara de Sesimbra e Junta de Freguesia do Castelo) se pronunciaram favoravelmente à criação da freguesia.

Tudo isto sem esquecer ainda que a criação da freguesia resolveria os problemas que se levantam com a distância (20 km) a que se encontra a sede da Junta de Freguesia do Castelo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1 °

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Sesimbra, a freguesia da Quinta do Conde, cuja área se integrava na freguesia do Castelo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia constam do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, e são definidos da forma seguinte:

Norte: concelho do Seixal, pela estrada alcatroada para Coina, até à Padaria Pavil, onde volta para sul, passando pelo Vale da Carvalhiça até às Fontainhas, onde volta para o nascente pelo limite do Pinhal dos Limas, até à Quinta do Conde, onde volta para o norte pela linha limite do Pinhal dos Limas, até final da Quinta do Conde, voltando para nascente até à vala da Ribeira do Marchante, voltando para sul a confrontar com o concelho de Palmela pela vala da Ribeira do Marchante até à Ponte de Negreiros, voltando para poente pela linha de água até à Ribeira da Pateira até ao Porto do Concelho (estrada nacional n.° 378), próximo da central elevatória da Apostiça, voltando para norte, sendo limitada pela estrada nacional n.° 378 até ao Marco do Grilo (entroncamento).

ARTIGO 3.'

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia da Quinta do Conde competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Sesimbra e terá a seguinte composição:

o) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Sesimbra,

designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Castelo,

designados, respectivamente, pela Assembleia e Junta de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores;

/) Um representante da Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde.

2 — A comissão instaladora entrará em funções dentro dos trinta dias posteriores à publicação da presente lei.

ARTIGO 4.°

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Rogério Brito — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos.