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II SÉRIE — NÚMERO 6

PROJECTO DE LEI N.° 37/II

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 PRAGAL NO CONCELHO DE ALMADA

A passagem do lugar do Pragal à categoria de freguesia é uma antiga aspiração dos seus habitantes, que obteve no passado dia 30 de Março o apoio da Assembleia de Freguesia de Almada.

Melhor do que tudo o que se poderia aduzir em favor da criação da nova freguesia do Pragal é o que consta da moção aprovada por aquela Assembleia de Freguesia e que, por isso, aqui se transcreve integralmente:

O lugar do Pragal, núcleo antigo dos arrabaldes da freguesia de Almada, sempre se caracterizou pela sua homogeneidade e pelo espírito colectivista dos seus habitantes.

A identidade de situação económico-social que caracteriza este tipo de subúrbios e a capacidade de intervenção nos problemas pelos seus moradores criou sempre um sentimento de autonomia.

As próprias tradições históricas do lugar, confirmadas pela presença no século xvi de Fernão Mendes Pinto, onde escreve o célebre livro Peregrinação e onde veio a falecer a 8 de Julho de 1583, marcam a presença do Pragal na cidade de Almada e no próprio concelho.

O espírito associativo da população é bem evidente com a fundação em 1918 da Sociedade Cooperativa de Consumo União Pragalense (SCCUP) e em 1919 da Sociedade Recreativa União Pragalense (SRUP). A existência de um agrupamento musical, o Sol-e-Dó, ligado à SRUP até 1935, patenteia as preocupações culturais da zona.

O alargamento da Cooperativa, com novos serviços e uma filial no Monte de Caparica, contando actualmente com cerca de seiscentos associados, a intensa actividade cultural da SRUP, desde grupos de teatro a festas populares, e a existência de bibliotecas denotam o querer, a persistência e a força da vontade popular.

O povo deste lugar soube integrar-se no espírito de Abril, e com a constituição, em 1974, de uma comissão de moradores resolveram-se graves carências da população. Foi a participação activa da população com trabalho voluntário e o apoio das autarquias que resolveu o saneamento básico, a pavimentação das ruas, a melhoria das instalações da escola primária, a criação de uma creche e a construção de parques infantis.

Completam a zona o equipamento das áreas envolventes, a colectividade da Ramalha, a creche da Ramalha, um parque de jogos em construção no Bairro do Matadouro e parques infantis. As Comissões de Moradores da Ramalha e do Bairro do Matadouro contribuem também para a resolução dos problemas da zona.

A existência de uma identidade própria e de uma vida com autonomia, pelo equipamento básico existente —escola primária e liceu—, abastecimento público, farmácia e a expansão urbana em curso, contando já 2500 eleitores, justifica nova divisão administrativa, com a criação da freguesia do Pragal.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Setúbal e concelho de Almada a freguesia do Pragal, cuja área se integrava na freguesia de Almada.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Pragal são os que constam da descrição e da planta anexas a este diploma e que dele fazem parte integrante.

ARTIGO 3°

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia do Pragal competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Almada e terá a composição seguinte:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Almada,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Almada,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.»

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Sousa Marques — Rogério Brito — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos.

Limites da freguesia do Pragal

Norte: estuário do rio Tejo; este: linha de água da margem do rio Tejo ao depósito de água antigo, sito na Avenida do Cristo-Rei; Avenida do Cristo-Rei (lado direito, até ao limite da vedação do Seminário de Almada), travessia da Avenida do Cristo-Rei Gado esquerdo, até intersecção com prolongamento da Rua das Fontainhas); traseiras da Rua das Fontainhas (lado esquerdo); Rua de D. João de Castro; ligação da Rua de D. João de Castro com a via de penetração a Almada; via de penetração a Almada (lado esquerdo); sul: placa circulatória do centro sul; oeste: via de acesso à auto-estrada; auto-estrada da Ponte de 25 de Abril; ponte sobre a auto-estrada da Ponte de 25 de Abril; antiga estrada nacional n.° 377 (até intersecção com a Rua dos Lusíadas — Bairro do Matadouro); Rua dos Lusíadas; azinhaga prolongamento da Rua dos Lusíadas; linha de água até ao estuário do rio Tejo.

A nova freguesia do Pragal integra os lugares do Pragal, Bairro do Matadouro e Ramalha.