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21 DE NOVEMBRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 38/11

CRIAÇÃ0 DA FREGUESIA DE PORTO COVO NO CONCELHO DE SINES

Mais de seiscentos habitantes de Porto Covo, localidade actualmente integrada na freguesia de Sines, subscreveram um abaixo-assinado reivindicando a criação de nova freguesia de Porto Covo.

Á sua pretensão é apoiada pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sines.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no distrito de Setúbal, concelho de Sines, a freguesia de Porto Covo, cuja área se' integrava na freguesia de Sines.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Porto Covo são os que constam da descrição e mapa anexos, que para todos os efeitos legais integram o presente diploma.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Porto Covo competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Sines e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Sines, a

designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Sines, de-

signados, respectivamente, pela Assembleia 6 pela Junta de Freguesia; c) Representantes das comissões de moradores existentes na área.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 4."

Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a assembleia de freguesia.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os deputados do PCP: Carlos Espadinha — Rogério Brito — Maria Odete dos Santos.

ANEXO I

Limites da freguesia de Porto Covo

A norte: ribeira da Oliveirinha (Praia de Vale Fi-gueiros) até à estrada nacional n.° 120—1, ao quilómetro 7,5; a sul: limites do próprio concelho de Sines; a nascente: acompanhamento da estrada nacional n.° 120-1 até ao lugar da Barranca, ao quilómetro 4,3. Segue em direcção sul, passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira; depois para sueste, pelo Feital e Casa da Fonte, Sobrosinho; depois para e nascente até aos limites do concelho; a poente: oceano Atlântico.