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II SÉRIE — NÚMERO 8

ARTIGO 9."

Quando a área do concelho se insira em (território-abrangido por plano regional superiormente aprovado, o respectivo PCOT deverá respeitar as directrizes estabelecidas por aquele.

ARTIGO 10.°

1 — Além de outras normas a estabelecer por decreto regulamentar, os PCOT deverão conter a indicação das áreas destinadas ao desenvolvimento urbano, de harmonia com as previsões disponíveis.

2 — Os PCOT deverão respeitar as áreas de reserva agrícola nacional, bem como as afectas à salvaguarda do património cultural edificado, natural e paisagístico, em conformidade com as disposições legais e administrativas em vigor.

3 — Enquanto não entrar em vigor o estatuto jurídico da reserva agrícola nacional, as respectivas áreas, para efeitos do número anterior, são as correspondentes aos solos de capacidade agrícola defendida, nos termos da respectiva legislação.

ARTIGO 11°

1 — Nenhuma entidade pública ou privada pode preparar ou executar qualquer obra ou praticar qualquer intervenção na paisagem concelhia que contrarie a disciplina imposta pelo respectivo PCOT.

2 — A infracção ao disposto no número anterior, sem prejuízo de quaisquer outras sanções cíveis ou penais que lhe correspondam, constitui crime de desobediência, punido nos termos da lei penal.

ARTIGO 12."

Enquanto não for aprovado o respectivo PCOT, as câmaras municipais não receberão mais do que metade das verbas anuais orçamentadas para investimentos, ficando retida a outra metade até essa aprovação.

Os Deputados do Partido Popular Monárquico: Luís Coimbra — Jorge de Portugal da Silveira — António Moniz-

PROJECTO DE LEI N.° 52/11

CRiAÇAO DAS FREGUESIAS 0E FAJARDA, BRANCA, ERRA, BISCAINHO £ SANTANA DO MATO NO CONCELHO DE CORUCHE.

1 — Como é facilmente visível na planta anexa a este projecto de lei, a aotual freguesia de Coruche estende-se por uma vasta área, abrangendo povos distribuídos por múltiplas povoações.

Daqui resultam, como é evidente, problemas sérios para os habitantes da actuai freguesia de Coruche que se skuam mais longe da sede da freguesia.

O projecto que agora se apresenta, indo ao encontro de reivindicações há muito manifestadas por habitantes de várias povoações do concelho e freguesia de Coruche, procura, no fundamental, atender â realidade geográfica, económica e social da área daquela freguesia, propondo-se, em conformidade, a criação de cinco novas freguesias.

2 — A criação da freguesia da Fajarda é uma aspiração de muitos anos, de que os seus 2200 habitantes aguardam rápida concretização.

Distante cerca de 10 km de Coruche, a população de Foros da Fajarda encontra na presente data algumas dificuldades que a criação da freguesia resolveria. Obviamente que as dificuldades aumentam para as povoações de Vale de Cavalos, Amieira, Gamas, etc. Seriam integradas nesta freguesia as povoações de Vale de Cavalos, Amieira, Gamas, Romeiras e Torre.

Actualmente, Foros da Fajarda possui ligações rápidas, através da estrada nacional n.° 114, a Salvaterra e à sede do concelho. Pela estrada municipal n.° 581 tem ligação a Glória do Ribatejo.

Encontram-se em funcionamento duas escolas do ensino primário.

Encontra-se em execução o projecto dè electrificação. Já se encontram concluídos dois furos para abastecimento de água. Beneficia desde 1978 de recolha de lixo. É servida pelo telefone.

Está prevista para breve a construção do seu cemitério, assim como do seu centro social.

Possui estabelecimentos comerciais com boas condições.

É servida por carreiras da Rodoviária Nacional.

3 — Quanío à freguesia da Branca, há muito que os seus habitantes aspiram à sua criação.

Integrarão esta freguesia as seguintes povoações: Gaspar Alves, Vale Boi, Fazendas das Figueiras, Foros da Arriça, Monte das Figueiras de Lavre, Monte dos Pelados, Moivte da Torre e Estação de Lavre.

Distante cerca de 17 km de Coruche, a população da Branca encontra sérias dificuldades, que a criação da freguesia resolveria. Obviamente que as dificuldades aumentam para as populações de Foros da Arriça, distantes cerca de 25 km da sede do concelho.

É servida pela estrada nacional n.° 251, onde circulam as carreiras da Rodoviária Nacional. Possui cemitério e centro social.

Uma parte da população já beneficia de abastecimento domiciliário de água. É servida pelos CTT.

Também beneficia de recolha de lixo. Possui estabelecimentos comerciais com boas condições. Já se encontra a concurso a obra de eleotrificação. Possui escolas primárias e um posto da Telescola.

4 — Há muito que os seus 1540 habitantes, que constituem as povoações de Vila Nova da Erra, Bra-ciosa, Várzea de Água, Foros do Frazão, Pé de Erra e Paul da Erra, aspiram à criação da freguesia de Erra.

Vila Nova da Erra é uma das povoações do concelho com maiores tradições, pois chegou já a assumir a categoria de sede de comarca. Tem uma posição central em relação ao território concelhio, relacio-nando-se com a vila de Coruche através da estrada nacional n.° 119. O sítio onde se desenvolve o aglomerado assume uma posição sobranceira em relação ao vale do rio Sorraia.

O comércio existente é o das primeiras necessidades—coméráo polivalente, mercearias, padaria.

As pequenas unidades industriais (artesanais) — carpintaria, salsicharia e ferraria — expressam de modo vincado a vida rural dos seus habitantes.