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26 DE NOVEMBRO DE 1980

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Possui salas de ensino primário. Possui também água ao domicílio e está electrificada.

Dispõe também de cemitério e de um centro social (Casa do Povo). É servida pelos CTT. Beneficia desde 1978 de recolha de lixo. Brevemente serão iniciadas as obras dos esgotos. É servida pelas carreiras da Rodoviária Nacional.

5 — Os 1400 habitantes do Biscainho aspiram há muitos anos à criação da sua freguesia.

Distante cerca de 17 km de Coruche, a população do Biscainho encontra sérias dificuldades, que a criação da freguesia resolveria. Seriam integradas nesta freguesia as povoações de Torrinha e Courela da Amoreirinha.

A povoação do Biscainho é servida pela estrada nacional n.° 119 e pela estrada municipal n.° 515, que a ligam, respectivamente, a Coruche e Benavente.

Possui duas escolas primárias. Já beneficia desde 1978 de recolha de lixo. Estão em execução dois furos para o abastecimento de água, assim como a electrificação.

Possui também um cemitério. É servida por carreiras da Rodoviária Nacional. Possui estabelecimentos comerciais com boas condições. É servida pelo telefone.

6 — Há muito que os 1800 habitantes que constituem as povoações de Santana do Maito, Brejoeira, Carapuções e Marco aguardam a criação da sua freguesia.

Distante cerca de 14 km da sede do concelho e da freguesia onde actualmente se integra, a população de Santana do Mato encontra sérias dificuldades, que a criação da freguesia resolveria. Obviamente que as dificuldades aumentam para as povoações de Brejoeira e Carapuções, a mais de 20 km da sede da freguesia e do concelho.

A população de Santana do Mato é servida pela estrada nacional n.° 114, onde circulam carreiras da Rodoviária Nacional. Santana do Mato é servida pelos CTT. Possui cemitério e já tem concluído o respectivo furo para abastecimento de água. A obra de electrificação está concluída. Possui escolas primárias. Já se encontra em funcionamento um centro social. Já beneficia de recolha de lixo. Possui também estabelecimentos comerciais com boas condições.

7 — A criação de todas estas freguesias mereceu já a aprovação por unanimidade da Câmara Municipal, Junta e Assembleia de Freguesia de Coruche.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

São criadas no distrito de Santarém, concelho de Coruche, as freguesias de Fajarda, Branca, Erra, Biscainho e Santana do Mato, cujas áreas se integravam na freguesia de Coruche.

ARTIGO 2°

Os limites das freguesias referidas no artigo 1.° são os constantes da discrição e mapa anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vi9ta à instalação das cinco freguesias referidas no artigo 1.° competem a comissões instaladoras, que funcionarão na Câmara Municipal de Coruche e que terão, cada uma, a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Coruche,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Coruche,

designados péla respeativa Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de morado-

res da área de cada nova freguesia.

2 — As comissões instaladoras entrarão em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até seis meses contados da data da publicação da presente lei, realizar-se-ão as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Dias Lourenço — Raimundo Cabral.

ANEXO I

Limites da freguesia da Fajarda:

A norte: limite com o concelho de Salvaterra de Magos; a nascente: linha de caminho de ferro desde o limite de Salvaterra de Magos até ao pontão de alvenaria, em (Jourelmhas, e deste por caminho não classificado até ao rio Sor-raia; a sul: pelo rio Sorraia até ao limite do concelho de Benavente; a poente: limite do concelho de Benavente.

Limites da freguesia da Branca:

A norte: estrada nacional n.° 119 desde o limite do concelho até à bifurcação com a estrada nacional n.° 251; a nascente: estrada nacional n.° 251 até à estrada municipal n.° 515 (caminho para S. Torcato) e de S. Torcato (via férrea) até ao limite do distrito; a sul: limite do distrito.

Limites da freguesia da Erra:

A nonte: limite com a freguesia da Lamarosa; a nascente: limite da freguesia do Couço; a sul: rio Sorraia até ao limite da freguesia do Couço, em Amoreira; a poente: estrada municipal n.° 580 até ao caminho que divide a Herdade de Bogas com Foros de Valverde, passando pela estrada nacional n.° 119 r...'.. . Sorraia.