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II SÉRIE — NÚMERO 16
de uma permuta de terrenos para a implatação da Escola de Delfim dos Santos.
Do deputado Magalha~es Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna sobre condições de passagem de passaportes pelo Governo Civil de Lisboa.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna sobre o policiamento pela PSP dos chamados «espectáculos de grande lotação».
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a importação, por uma empresamultinacional, de leite pama alimentação de animais, depois usado para, consumo humano.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RTP pedindo várias informações sobre a cobertura televisiva das últimas eleições presidenciais.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social e à RTP sobre o afastamento do 2.° canal do jornalista António Mega Fereira.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a atitude por ela tomada ou a tomar perante o acordo de membros do conselho de administração da mepresa do Jornal de Notícias com os jornalistas, posteriormente não assumido por todos.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Comissão Nacional de Eleições sobre publicações notíciosas diárias ou não diárias de periodicidade inferior a quinze dias que comunicaram àquela Comissão o propósito de inserir matéria respeitante à campanha eleitoral das eleições legislativas de 5 de Outubro.
Do Deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo cópia do inquérito oficial às causas da queda de um avião da TAP no Aeroporto do Funchal.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RTP sobre o tempo de presença dos vários partidos políticos, fora o tempo de antena, no 1.º canal quando da campanha para as últimas eleições legislativas.
Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado do Emprego sobre o não cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 20 de Novembro, relativo aos trabalhadores despedidos da Standard Etec-tufeu
Do deputado Herberto Goufart (MDP/CDE) ao Governo e ao Banco de Fomento Nacional pedindo diversas Informações reiaiiVas a problemas laboraiis na Standard FJédricai.
Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Instituto de Participações db Estado pedindo os relatórios dos ejcercfcòos de 1977, 1978 e 1979 e relação dos estudos por ele produzidos sobre o sector empresarial do Estado ou sobre sectores onde detém participações.
Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) à Secretaria de fcstado das Pescas sobre a venda de arrastões pertencentes A SN AP A, a inactividade de alguns e medidas de viabilização e recuperação da empresa.
Respostas e requerimentos:
Da Direcção-Geral de Pontos a um requerimento do deputado Daniel Dias (PSD) sobre a barra' da Fuseta.
Da- Direcção-Geral de Pontos ao requerimento do deputado Duarte Chagas (PSD) sobre o portinho do Canal, em Vila Nova de Milfontes.
Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do deputado Vieira de Freiras (PS) sobre criação de zona franca da Madeira.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um leque-rimento do deputado Gomes Fernandes (PS) sobre esgotos nai zona industrial de Viana do Castelo.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do deputado João Amaral (PCP) sobre a situação fiscal da firma Armando António Martins, Suors., da Covilhã.
Da EDP a um •requerimento do deputado João Amara) (PCP) sobre abastecimento de energia déotríca dos coa-celhos de Penamacor e Sabugal.
Da Direcção-Geral de Pontos a um requerimento dos deputados Gaspar Martins e Carlos Espadinha (PCP) ¿obre o portinho de Castelo do Neiva.
Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do deputado Joaquim Miranda (PCP) sobre abastecimento de água do concelho de Portalegre.
PROJECTO DE LEI N.« 88/11
REVOGAÇÃO DO ÁRTICO 56.°-A DO CÓDIGO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR
Pelo Decreto-Lei n.° 183-F/80, de 9 de Junho, o Governo atribuiu às entidades públicas e privadas competência para punir, por inobservância das obrigações fiscais, os trabalhadores por conta de outrem. A pena traduzia-se no não pagamento das remunerações a pagar aos trabalhadores no mês de Dezembro (remuneração do trabalho prestado neste mês e subsídio de Natal).
Dizer que uma tal norma (já esboçada, mas não consumada, pelo Governo Mota Pinto) é orgânica e materialmente inconstitucional e que traduz o desrespeito pela legalidade democrática abundantemente revelado pelo Governo «AD» é, sem dúvida, exacto e certeiro. Mas dizer apenas isso seria esconder o essencial. Na verdade, o Governo «AD», alegando que por esta sinuosa via procurava combater a fuga ao fisco, ofendeu e afrontou um direito fundamental dos trabalhadores e revelou a mais absoluta insensibilidade e desprezo pelos múltiplos dramas humanos que uma tal medida necessariamente provocaria.
A injustiça de uma tal medida é gritante. Com ela, o Governo não se limitou a discriminar desfavoravelmente os trabalhadores por conta de outrem. O Governo esqueceu deliberadamente que a maioria dos trabalhadores e respectivas famílias vivem exclusivamente dos rendimentos do seu trabalho.
Nem por saber que é com esses rendimentos que os trabalhadores pagam a renda de casa, adquirem os bens alimentares essenciais, pagam as despesas urgentes com a saúde e educação dos filhos, etc., o Governo se coibiu de impor tão afrontosa medida, medida que, sublinhe-se, atinge um rendimento devido aos trabalhadores pelo facto de ;á terem trabalhado, isto é, pelo facto de as entidades empregadoras haverem já recolhido os benefícios do seu trabalho.
Acresce que a confusa redacção da norma do artigo 5." do diploma suscita dúvidas fundadas sobre a sua aplicabilidade já no ano em curso. Mas, embora se afigure inaplicável imediatamente, a gravidade desta medida nem por isso fica minimamente reduzida. Ela merece o mesmo repúdio, seja qual for o ano a partir do qual se aplique. Mas o Governo nem sequer foi sensível às dúvidas que sobre este aspecto se levantaram e, do alto do poder, não se dignou proceder aos esclarecimentos que eram devidos. e a verdade ê que, aqui, a dúvida acabou por atingir milhares de trabalhadores cujas entidades patronais recusaram q pagamento da retribuição do mês de Dezembro e do subsídio de Natal, invocando o referido diploma. ' Por todas estas razões, é urgente revogar o artigo 56.°-A do Código do Imposto Complementar, que lhe fora aditado pelo Decreto-Lei n.° 183-F/8Q, de 9 de Junho.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Ê revogado o artigo 56."-A do Código do Imposto Complementar, que lhe foi aditado pelo artigo 2." do Decreto-Lei n.° 183-F/80, de 9 de Junho.