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II SÉRIE — NÚMERO 16

PROJECTO DE LEI N.° 90/11

ELEVAÇÃO DA SEDE DE PRE6UESM DA AMORA. NO CONCELHO 00 SEIXAL, A CATEGORIA DE VILA

1 — Amora é, em extensão e população, a maior freguesia do concelho do Seixal, tendo no recenseamento eleitoral de 1975 mais eleitores que Bragança, Portalegre (capitais de distrito) e que outras cidades como Tavira, Espinho, Elvas e Lagos.

2 — Assim, considerando que o número de habitantes residentes 6 de cerca de 19000;

3 — Que possui treze edifícios escolares de instrução primária frequentados por 2310 alunos, além de vários outros edifícios onde, respectivamente, 400 alunos frequentam jardins infantis e 2200 o ciclo preparatórioj

4 — Que nos domínios do comércio e indústria existe um indiscutível desenvolvimento, com destaque particular para o grande surto de construção civil;

5 — Que possui grande actividade recreativa e desportiva;

6 — Que a Assembleia de Freguesia, por maioria esmagadora, já aprovou a proposta no sentido de ser obtido o reconhecimento da justeza da elevação de Amora à categoria de vila;

Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A sede da freguesia da Amora, do concelho do Seixal, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida— Eduardo Pereira — Maia de Cáceres.

PROJECTO DE LEI N.° 91/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ATALAIA NO CONCELHO 00 MONTIJO

1 — Constitui velha aspiração da população da região de Atalaia, situada na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.

Velho lugar da freguesia do Montijo, situado a 5 km da vila, com vida própria, onde se realiza

anualmente uma das romarias mais antigas do País, a de Nossa Senhora da Atalaia. 2 — Em face do exposto, e considerando que:

a) Residem na localidade cerca de 1500 habi-

tantes;

b) As povoações que constituirão a nova fre-

guesia distam entre 5 km e 8 km da actual sede de freguesia, com inconvenientes de deslocação;

c) A sede prevista para a nova freguesia possui

escola primária com 5 professores e 150 alunos, telescola com 3 turmas, igrejas, 20 estabelecimentos comerciais, 1 adega cooperativa e 6 estabelecimentos industriais, é servida por vias rodoviárias e transportes colectivos diários, é ainda dotada de rede geral de iluminação púWica e de distribuição de ágiza potável e tem em execução a rede geral de esgotos;

d) A criação da nova freguesia não provoca al-

terações nos limites do concelho e a área prevista pertence exclusivamente à freguesia do Montijo;

os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.*

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia de Atalaia, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Montijo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Atalaia são os constantes da planta anexa.

ARTIGO i.'

Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Atalaia competem a uma comissão instaladora.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Mata de Cáceres — Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Eduardo Pereira.