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II SÉRIE — NÚMERO 16

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Portela competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Loures;

d) Um representante da Junta de Freguesia de

Moscavide;

e) Um representante da Junta de Freguesia de

Sacavém;

/) Três representantes da Associação de Moradores da Portela.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções trinta dias a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 4.»

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Portela.

Palácio de S. Bento, 16 de Dezembro de 1980. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Angelo Correia.