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II SÉRIE — NÚMERO 19

I. G. E. F.

N.º 6

Note bem

Esta declaração terá de ser necessariamente acompanhada pelas fotocópias autenticadas das cadernetas prediais rústicas dos prédios mencionados em 6, devidamente conferidas pela repartição de finanças e pela conservatória do registo predial nos três meses anteriores à sua expropriação ou nacionalização, ou, em sua substituição, certidão do teor da Inscrição matricial e certidão de teor da respectiva descrição, Inscrição e averbamentos em vigor que lhe digam respeito, ou certidão. comprovativa de omissão do prédio no registo predial, quando se trate de prédio não descrito.

Igualmente deverá ser acompanhada de Inventários, com os respectivos valores, do capital de exploração, nomeadamente máquinas, alfaias, gado, produtos armazenados, frutos pendentes, avanços às culturas existentes no(s) prédlo(s) è data da expropriação ou nacionalização, ou a data de ocupação, caso esta tenha sido anterior.

No caso de pessoas colectivas, a respectiva Identificação é feita através de documento comprovativo da Inscrição no gabinete de registo comercial, se tiver actividades no País, ou por qualquer melo de prova, se não tiver actividades no Pais.

de

de 19.

(Assinatura reconhecido do titular ou do seu representante legel)

Esta declaração terá de ser entregue no Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, sito na Rua de Rodrigo da Fonseca, 204. 5.°, Lisboa.