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16 DE JANEIRO DE 1981

336-(61)

I. G. E. F.

N.º 7

Normas para o preenchimento da declaração anexa

1 — A declaração do titular deverá ser dactilografada ou manuscrita com letra bem legível (maiúsculas tipo Imprense).

II — 1 — Para o preenchimento do n.° 3 deverá ter-se em atenção:

1.1 — O estado civil e a data em que o mesmo foi assumido dizem respeito ao tempo de expropriação ou nacionalização do(s) prádlo(s) em causa;

12—A Identificação será Indicada consoante o titular se Integre nos casos a seguir previstos:

1.2.1 — Nacionais:

Até 8 anos de Idade — códula pessoal;

Idade Igual ou superior a 9 anos — bilhete de Identidade do Arquivo de Identificação, desde que não sejam elementos doa quadros permanentes das forças armadas ou Juízes dos tribunais militares;

Elementos das forças armadas ou Juízes dos tribunais militares — bilhete de Identidade emitido pelas respectivas direcções dos serviços de pessoal;

122 — Estrangeiros:

Residentes — cartão de residente emitido pelo Ministério da Administração Interna:

NSo residentes — qualquer melo de prova de que disponham.

2 — Para preenchimento do n.' 4 deverá terse em atenção:

2.1 — Na Identificação dos sócios (se for caso disso) devem ser observadas as normas Indicadas no ponto 12;

22 — A Indicação da posição social deve ser dada em percentagem de cada sócio com aproximação às centésimas.

3 — Para o preenchimento do n* 6:

3.1 — Na coluna «Exploração» deverá escrever a pala-

vra «sim» na subcoluna respectiva;

3.2 — Na coluna «Quota do titular» devem observar-se

as normas constantes no ponto 22.

4 —Para o preenchimento do n* 7:

4.1 — Naa colunas «Exploração» e «Situação» devem observar-se as normas constantes no ponto 3.1;

42—Na coluna «Quota do titular» devem observar-se as normas constantes no ponto 22.

5 —Para o preenchimento do n.° 8 dever-se-á preencher uma linha por cada rendeiro.

6 —Para o preenchimento do n.° 10 ter-se-á em atenção, na coluna «Posse do declarante», o disposto no ponto 22.

7— Para o preenchimento do n.° 13 deverá indicar a entidade credora e o montante da dívida por que respondem os prédios nacionalizados ou expropriados e sé estes.

8 — Para o preenchimento do n.° 16 deverá Indicar, se for esse o caso, qual a situação especial do titular de entre as seguintes previstas:

a) Menor, Interdito ou Inabilitado;

b) Caução;

c) Usufruto;

d) Regime dotal;

e) Outras situações de Imobilização n§o previstas nas

alíneas anteriores;

f) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa

e cooperativas constituídas anteriormente ao momento em que se verificou a nacionalização, expropriação ou ocupação, abrangidas pelo artigo 22." da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro;

g) Trabalhadores emigrantes;

h) Cidadãos estrangeiros residentes ou não em Portu-

gal;

/) Alterações ao estado civil, relativas ao declarado no ponto 1.1 (se for caso. Indicar qual a alteração e data da mesma).

Ill—A declaração da titularidade deverá ser assinada pelo titular ou seu representante legal (neste caso, Juntando documento comprovativo).

(Publicada no Diário da República, I .• série, r..' 61 ■ suplemento, de H de Março de' 1979.)