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II SÉRIE — NÚMERO 19

Q Regime, de bera do casamento— Esta quadricula só deverá ser preenchida quando o estado civil do titular for o de casado.

As letras a inscrever conforme o regime de bens a declarar sâo as seguintes:

C — Comunhão geral de bens: A — Comunhão de adquiridos: S — Separação de bens.

£| Cabeça-da-caul — Esta quadricula só deverá ser preenchida quando o regime de bens declarado for o de comunhão geral ou de adquiridos.

Note-se, porém, que os titulares casados nestes regimes de bens que tenham de apresentar mais de uma declaração de titularidade deverão sempre Indicar como cabeça-de-casal o mesmo cônjuge.

A Indicação de qual dos cônjuges é o cabeça-de-casal será feita pela Inscrição de uma das seguintes letras:

T —No caso de ser o titular; C — No caso de ser o cônjuge.

Q Percentagem da titularidade — A Indicação desta percentagem é obrigatória para cada um dos co-tltulares.

No caso de os co-tltulares do mesmo dossier serem cônjuges, a Indicação de duas percentagens só é admitida se o regime de bens declarado for o de separação de bens.

Exemplos:

(Q Percentagem da titularidade do c6n|uga —A Indicação desta percentagem só deve fazer-se nos casos em que o regime de casamento for o de separação da bens.

Q Situações espadais — As situações especiais que podem ocorrer deverão ser assinaladas na respectiva quadricula (x ou +) e são as seguintes:

0 — Menores, Interditos ou Inabilitados;

1 — Cauções: 2—Usufrutos;

3 — Regimes dotais:

4 — Outras situações de Imobilização n&o previstas

nos números anteriores;

5 —Pessoas colectivas de utilidade pública admi-

nistrativa e cooperativas constituídas anteriormente ao momento em que se verificou a nacionalização, expropriação ou ocupação, abrangidas pelo artigo 22.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro; 6—Trabalhadores emigrantes;

7 —Cidadãos estrangeiros residentes ou não em

Portugal;

8 — Alterações ao estado civil (no caso de ter ocor-

rido alteração do estado civil do titular entre 14 de Março de 1975 e o dia anterior a data mencionada em Q, a respectiva Indicação deverá ser feita nesta quadricula);

9 — Partes de capital que, nos termos do Decreto-

-Lel n.° 539/76, de S de Julho, foram dadas a Instituições de credito em pagamento de dividas.

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III — QUEM DEVE ASSINAR A DECLARAÇÃO

A declaração de titularidade e e relação de valores deverão ser assinadas pelo titular ou pelos co-titulares dos dossiers que estiverem autorizados a movimentar os títulos segundo as condições Indicadas aquando da abertura dos dossiers. Sempre que haja lugar ao preenchimento de mala de um impresso, as assinaturas de todos eles deverão obedecer a esta norma.

IV —ONDE DEVE SER APRE8ENTADA A DECLARAÇÃO

A declaração (declaração de titularidade a relação de valores) deverá ser apresentada nas Instituições de crédito onde os decla-rantes tiverem os títulos depositados.

(Publicada no Diário da República, I.' serie, n.* 144, suplemento, de 18 de Maio de 1979.)