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16 DE JANEIRO DE 1981

33M65)

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE

I — NORMAS A OBSERVAR

A declaração de titularidade deverá ser dactilografada ou manuscrita com letra bem legível (maiúsculas tipo Imprensa).

II — ESCURECIMENTOS SOBRE O PREENCHIMENTO

1 — Em relação è declaração de titularidade, consideram-se dois tipos de Identificação distintos. Independentemente da(s) asslnatura(s) do(s) tltular(es) e da confirmação da Instituição de crédito:

1.1—Identificação do «dossier» — Os elementos a Inscrever — nome da instituição de crédito, dossier « primeiro titular— serão obtidos a partir da relação de valores enviada pela instituição de crédito.

1.2 — Identificação do titular —Cada declaração de titularidade permite a Identificação de um titular ou de dois co-tltu-lares, devendo ser preenchidos tantos Impressos quantos os necessários para abranger todos os co-tltulares de um mesmo dossier.

Os vários elementos que constituem este conjunto de Informações deverão obedecer às seguintes normas, cu|a numeração corresponde à Indicação na declaração de titularidade:

Q Nome, morada e localidade — Estas duas primeiras linhas são reservadas á indicação de todos estes elementos pelo titular.

No caso de sociedades ou outras pessoas colectivas, deverá ser inscrita a sua designação na primeira linha, mantendo-se a morada e localidade na segunda linha.

Q Pais — A Indicação do pais só deverá ser prestada se a morada e a localidade declaradas não forem em Portugal.

Q Identificação doe titularas — Para Identificação dos titulares serão unicamente admitidos os seguintes meios:

1 — Pessoas singulares:

a) Nao torrais:

Até aos 8 anos de Idade, inclusive, cédula pessoal:

Idade 'Igual ou superior a 9 anos*, bilhete de Identidade do Arquivo de Identificação, desde que não sejam elementos dos quadros permanentes das forças armadas ou Juizes dos tribunais militaros;

Elementos dos quadros permanentes das forças armadas e Juizes dos tribunais militares, bilhete de Identidade emitido pelas respectivas direcções dos serviços de pessoal:

b) Estrangeiras:

Residentes, cartão de residente emitido pelo Ministério da Administração Interna;

Nao residentes, qualquer meio de prova da que disponham.

2— Pessoas colectivas:

a) Com actividades no Pais, documento comprovativo da sua Inscrição no Gabinete de Registo Nacional:

b) Sem actividade no Pefo, qualquer meio de prova de que disponham.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Notas. — Os números dos meios de Identificação devem ser Inscritos de forma que cada algarismo ocupe uma quadrícula e terminem na última da direita.

Alam dos números deverão ser Inscritas, uma em cada quadrícula e s partir de esquerda, as letras que completem e Identificação.

Nos casos de pessoas estrangeiras, singulares não residentes no Pais e colectivas sem actividades no Pais, nenhum número deverá ser Inscrito.

Q Tipo — Nesta quadricula deverá Inscrever-ae a letra correspondente ao melo de prova que for apresentado, como a seguir se Indica:

C — Cédula pessoal:

B — Bilhete de Identidade do Arquivo de Identifica-

ção:

E — Bilhete de Identidade doa oficieis do quadro permanente do Exército;

S — Bilhete de Identidade doa sargentos do quadro permanente do Exército;

P —Bilhete de Identidade das praças do quadro permanente do Exército;

F — Bilhete de Identidade dos quadros permanente*

da Força Aérea: M — Bilhete de Identidade dos quadros permanentes da Marinha;

J — Bilhete de Identidade dos Juizes dos tribunais

militares;

B —^Cartão de residente de pessoas singulares estrangeiras-,

T — Documento comprovativo de Inscrição no Gabinete de Registo Nacional (pessoas colectivas com actividade no Pais).

Notas. — Tratando-se de titular estrangeiro não residente, deverá Inscrever-se na quadricula a letra N.

Tratando-se de pessoas colectivas sem actividade no Pais, deverá Inscrever-se na quadricula a lebre Z.

Q Estado civil — Nesta quadricula deverá Inscrever-ae a letra correspondente ao estado civil do titular, como a

seguir se Indica:

S —Solteiro: D — Divorciado; C — Casado;

J — Separado Judicialmente: V — Viúvo.

Nota. — Tratando-se de titular Já falecido, deverá Inscrever-ee

na quadricula a letra F.

Q Data em que foi assumido o estado civil.

Exemplo:

Data de casamento — 7 de Maio de 1945, deverá Inscrever-se:

0 7 0 5 4 5

Nota. — Quando o estado civil do titular for o de solteiro, não deverá ser indicada qualquer data.