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II DE FEVEREIRO DE 1981

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Do deputado César Oliveira (UEDS) à Direcção-Geral de

Turismo sobre a instalação de um parque de campismo

na vila da Fuseta. Do deputado César Oliverra (UEDS) ao Ministério da

Agricultura e Pescas sobre a reconversão agrícola da

serra algarvia.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre o apoio ao Grupo de Amigos de Portimão e associações culturais congéneres.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado das Pescas e ao Estado-Maior da Armada sobre a fiscalização das infracções aos acordos pesqueiros luso-espanhóis e a fiscalização relativa ao cumprimento das normas respeitantes aos diversos tipos de pesca nas acuas territoriais portuguesas.

Do deputado CésaT Oliveira (UEDS) à Direccão-Geral dos Desportos sobre a construção de um campo de futebol para uso da União Desportiva de Messines, dos sócios da Casa do Povo e dos alunos dos estabelecimentos escolares de Messines.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a reestruturação do sistema de lotas e vendagens do pescado.

Do deputado César Oliveira (UEDS) à administração da RTP sobre a extensão ao Algarve das emissões do 2." canal em boas condições de recepção.

Do deputado César Oliveira (UEDS)"à Direccão-Geral de Saneamento Básico sobre o saneamento básico do Algarve como condição indispensável ao total aproveitamento turístico das praias desta província e sobre as condições de salubridade das zonas compreendidas pela área abrangida pelas freguesias de Alcantarilha, Pêra e Armação de Pêra.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de instalar em S. Bartolomeu de Messines uma delegação da Secretaria Notarial de Silves.

Do deputado César Oliveira (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sebre a construção de 6 novas salas de au2o em S. rtorlolomeu de Messines.

Respostas a requerimentos:

Da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a um requerimento do deputado Almeida Carrapato (PS) sobre aproveitamentos hidráulicos no Algarve.

Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre um acordo do conselho de administração da empresa Jornal de Noticias com os jornalistas.

Do Estado-Maior-General das Forças Armadas a um requerimento do deputado António Vitorino (UEDS) pedindo esclarecimentos sobre directrizes e práticas administrativas que no quadro da instituição militar regulam o exercício do direito de objecção de consciência.

PROJECTO DE LEI N.° 133/11

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE VALE DE SANCHA. NO CONCELHO DE MIRANDELA

Vale de Sancha, povoação com cerca de 600 moradores e 130 fogos e que foi sede de freguesia alé 1939, está actualmente integrada na freguesia de Frechas.

Considerando que é antiga a aspiração da população para que Vale de Sancha seja elevada à categoria de freguesia;

Considerando que a nova freguesia ficará a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

Considerando que a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia de Frechas já se pronunciaram favoravelmente;

Considerando que a diocese de Bragança não vè qualquer inconveniente de ordem eclesiástica;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mirandela já aprovou por unanimidade uma moção no sentido da criação da nova freguesia e que a Câmara Municipal também assim o entende;

Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição dos órgãos autárquicos:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no distrito de Bragança, concelho de Mirandela, a freguesia de Vale de Sancha, cuja área se integrava na freguesia de Frechas.

ARTIGO 2.«

A localização e os limites da freguesia são assinalados nas plantas anexas.

ARTIGO 3."

Os* trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Vale de Sancha competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Mirandela e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Mirandela;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Mirandela;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Frechas;

f) Um representante do povo da nova freguesia

de Vale de Sancha.

A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

A Câmara Municipal de Mirandela marcará as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia de Vale de Sancha até seis meses após a publicação desta lei.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do Partido Social-Démocrata: Eleutério Alves — João Afonso Gonçalves.