O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

642

II SÉRIE - NÚMERO 37

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) a Secretaria de Estado da Cultura sobre apoio estatal ao Centro Cultural do Alto Minho.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Cu lura relativo ao Castelo de S. Jorge da Barra, em Viana do Casalo.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Governo relativo à publicação dos contas gerais do Estado de 1978 e 1979.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério das finanças e do Plano sobre a venda de uma porte da empresa Sociedade de Vinhos; Borges e Irmãos.

Do deputado Jorge Leite (PCP) ao Governo Regional dos Açores relativo à concessão de um subsidio pelo Secretário Regional da Educação e Cultura.

Do deputado Antonio Mota (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas sobre a construção dandestina de um armazém da firma Carriço e Campos & C.Ld.ª, de Custóias, Matosinhos.

Do di.pu:ado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia do relatório de um grupo de trabalho criado, por despacho de 20 de Junho de 1980, para estudos relativos aos mercados de títulos.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) pedindo cópia de um estudo do Banco de Portugal1 sobre a revisão de base jurídica de organização do sistema de crédito e a estrutura do sistema bancário.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano relacionado com as recentes alterações feitas peio Governo na política mondara.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo pedindo várias informações acerca do financiamento a vários jornais e sua difusão no estrangeira.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social e à Radiotelevisão Portuguesa, E. P, sobre a previsão para total cobertura televisiva dos Açores.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo cópia do relatório do grupo de peritos internacionais, que se reuniu na Suiça em Dezembro último, sobre novas fontes de energia e energias renováveis.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) renovando outro requerimento em que pedia cópia integral do plano do VI Governo Constitucional para solução do problema de Timor.

Do depurado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano relativo à aplicação dos empréstimos do Banco Mundial.

Do deputado Magailhâes Mota (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas sobre os apoios recebidos ao abrigo da Public Law 480 e sua utilização.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., relacionado com a reconte visita ao Porto do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social e a redução de tempo de antena concedido ao centro da RTP do Porto.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência e à RTP sobre programações televisivas infantis para deficientes surdos.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Educação e Ciência e da Indústria c Energia sobre a criação do Instituto Português de Electrotécnica.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo sobre a definição de «situação de seca» e a feitura dos cálculos de consumos pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas solicitando vários elementos acerca de duas batidas ao javali, lobo e raposa efectuadas petos serviços de caça e pesca de Bragança.

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre falta de clínicos no Hospital de Pinhel e eventual instauração de inquérito ao óbito de uma criança ali verificada há dias.

Respostas a requerimentos:

Do gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Mnistro a um requerimento dos deputados Vítor de Sá e Ilda Figueiredo (PCP) sobre o arrendamento de

parte do baldio de Ganfei (concelho de Valença) pela Portucel.

Do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Minisiro a um requerimento do deputado Jaime Ramos (PSD) sobre a cobrança da taxa da RDP pelos CTT lm certas áreas do Pais.

Do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo cópia do mapa ou mapas ande foram registadas as falhas encontradas nos três últimos meses de 1980.

Grupo parlamentar do MDP/CDE:

Ainda relativo à nomeação, em comissão de serviço, de um adjunto para o grupo parlamentar.

DECRETO N." 7/11

AMNISTIA DE INFRACÇÕES E PERDÃO DE PENAS

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas d) e /; do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

São amnistiadas as seguintes infracções desde que cometidas até 20 de Janeiro de 1981, data da apresentação do projecto da presente Lei:

a) Os crimes previstos nos artigos 188.° e 189.°

do Código Penal;

b) Os crimes previstos nos artigos 359.", 360.°,

n.° 1, 363.° e 379.° do Código Penal;

c) Os crimes previstos nos artigos 360.°, n.° 2, e

365.°, n.os 1 e 2, do Código Penal, quando o ofendido conceda o perdão;

d) Os crimes previstos nos n.os 3 e 4 do arti-

go 360.° do Código Penal, cometidos por um ascendente contra um descendente, por um irmão contra outro irmão ou por um cônjuge contra outro, quando o ofendido conceda o perdão;

e) O crime previsto no artigo 369.° do Código

Penal, bem como as respectivas transgressões causais ou conexas;

f) Os crimes de injúrias previstos nos artigos 410.°

a 415.° e 417.° do Código Penal, excepto quando constituam crimes de abuso de liberdade de imprensa; gz O crime previsto no artigo 420." do Código Penal;

h) Os crimes contra a propriedade, quando puníveis com multa, ou com prisão até seis meses com ou sem multa, excepto os previstos nos Códigos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial;

0 Os crimes previstos nos artigos 8.° do Decreto--Lei n.° 198-A/75, de 14 de Abril, e 16.° do Decreto-Lei n.° 294/77, de 20 de Julho, desde que a situação tenha sido regularizada por desocupação, por acordo com o dono da casa, ou por decisão da autoridade competente, ou venha a sê-lo, por qualquer destes meios, no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor da presente lei;

/) As infracções às leis fiscais quando puníveis apenas com multa até 100 000$ desde que, no prazo de noventa dias, se mostre cum-