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11 DE MARÇO DE 1981

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tas tributárias à satisfação das maiores necessidades financeiras do Estado; constituir os benefícios fiscais em instrumento eficaz de motivação do investimento; eliminar as distorções provocadas pela desarticulação entre o sistema fiscal nacional e a fiscalidade local; adoptar as normas do Tratado de Roma e legislação complementar em matéria de fiscalidade.

Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de reforma fiscal:

Criar o imposto único sobre as pessoas singulares e o imposto único sobre as empresas em substituição do actual sistema de impostos sobre o rendimento;

Reformar o imposto de transacções, substituindo-o por um imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o direito fiscal comunitário;

Rever a legislação processual fiscal e alterar os unótodos de fiscalização tributária, de modo a eliminar as fraudes fiscais;

Remodelar a fiscalidade local, de modo a equilibrá-la com a distribuição de atribuições entre a Administração Central e a Administração Regional e Local; _

Modernizar a administração fiscal através da introdução de uma gestão baseada em novas técnicas administrativas e no progressivo recurso à informática;

Desburocratizar as relações entre a administração fiscal e o contribuinte;

Reformular os benefícios fiscais existentes, de modo a obter deles o máximo de eficácia na activação do investimento segundo os critérios da política económica do Governo, com um mínimo de sobrecarga orçamental.

3.5.4 — Política de rendimentos e preços

A política de rendimentos e preços para 1981-1984 visará reduzir as desigualdades na distribuição do rendimento — atendendo em especial à satisfação das necessidades básicas dos grupos mais carenciados — e evitar o agravamento da taxa de inflação, procurando-se antes reduzr-fa até ao nível médio da CEE.

A política de rendimentos procurará assegurar a defesa do poder de compra dos trabalhadores, devendo, em princípio, os aumentos desse poder de compra acompanhar os aumentos de produtividade.

Os salários mínimos legais serão anualmente actualizados, de modo a acompanharem o custo de vida e, na medida do possível, a evohição da produtividade.

Fomentar-se-á uma actuação concertada dos parceiros sociais no sentido da efectivação da revisão anual das retribuições mínimas convencionais, devendo acautelasse, em especial, o não agravamento das disparidades existentes (nomeadamente interqualificações, intersectores, intersexos e inter-regiões), e não abdicando o Governo de adoptar medidas nos casos de impossibilidade legal de cobertura convencional.

Será definido o quadro da actualização anual dos salários nas empresas do sector público, tendo em conta a garantia do poder de compra dos trabalhadores, as possibilidades económico-financeiras das empresas, o seu ónus social e o nível salarial já praticado em relação ao nível geral de salários, tavam qualquer preparação profissional.

Impulsionair-se-á a criação de sistemas de prestações geradoras de património, como, por exemplo, os sistemáis de participação dos itrabalhadores no autofinan-ciamenito das empresas, nos aumentos de capita? das próprias empresas e ainda noutros tipos de bens patrimoniais.

Através da política fiscal iprocurar-se-á conseguir a atenuação dais disparidades existentes no rendimento e na riqueza, protegendo, em especial, os grupos economicamente débeis.

Com vista, também, a proteger os rendimentos dos grupos mais desfavorecidos, introduzir-se-ão alterações nos esquemas das prestações de segurança social, particularmente das pensões de reforma, de modo a manter e, sempre que possível, melhorar o poder de compra das mesmas. Visar-se-á a uniformização progressiva dos sistemas de segurança social existentes (com garantia dos direitos legais adquiridos) até se alcançar o objectivo da unificação de todos aqueles sistemas legais.

A política de preços orientar-se-á pela predominância, no mercado, de preços reais, com a eventual exclusão «penas de certos bens e serviços com características sodiais, em relação aos quais se justifique a atribuição de subsidios orçamentais. Esta orientação é compatível e será completada com o aperfeiçoamento dos mecanismos de controfle selectivo dos preços, com o 'reforço da fiscalização, com a defesa da concorrência e com a exigência de ganhos efectivos de produtividade nas empresas públicas.

O combate aos lucros especulativos e a evasão e fraude fiscais e a correcção de distorções do sistema fiscal permitirão uma maior equidade na distribuição dos rendimentos, quer do trabalho quer do capital. Continuar-se^á a subsidiar um conjunto de produtos essenciais, tendo em consideração, contudo, o interesse social em que os benefícios aproveitem basicamente às famílias de baixos rendimentos, e em minimizar as distorções na afectação de recursos, assim como as repercussões sobre a baflança de pagamentos.

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3.S.5 — Politica de emprego

Reduzir o desemprego, em particular o dos jovens e me Di orar a formação profissional.

Melhorar as condições de prestação de trabalho.

Tendo já sido objecto de tratamento no capítulo 2.° a problemática actual do emprego em Portugal, valerá a pena determo-nos um pouco mais sobre a questão do desemprego juvenil, que o Governo considera um pouco particularmenite crítico (a correspondente taxa em 1979 era superior a 18 %).

A situação precária de emprego para os jovens conduz a importantes custos privados e sociais que é preciso ter em conta na elaboração de várias políticas.

Graves problemas de ordem socM estão associados ao desemprego de jovens, como. a criminalidade e a toxicomania.

As estatísticas existentes são significativas, uma vez que para o 2.° trtfmestre de 1979 (segundo o Inquérito Permanente ao Emprego, do TNE) o número de jovens menores de 25 anos que procuravam o primeiro emprego elevava-se a 171 000 (cerca de 50% do desemprego total), salientando-se entre eles 72 000 com ensino primário elementar e 77 000 com ensino primário complementar, ou seja, cerca de 87 % dos jovens que procuravam um primeiro emprego não apresen-