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II SÉRIE — NÚMERO 39

quadro liv Dos instrumentos de orientação do investimento

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(*) Os efeitos podem ser positivos ou negativos.

(**) Este sistema dirige-se ao funcionamento das empresas, mas indirectamente tem forte incidência sobre o investimento. (***) Apenas suo referidos os mais importantes.

O quadro liv sintetiza, para cada um destes instrumentos, os principais efeitos esperados, para além do aumento do produto, que é comum a todos eles.

No esforço de investimento para os anos de 1981-1984 é indispensável um forte contributo do sector privado e cooperativo, particularmente na agricultura e pescas, nas indústrias e serviços exportadores, na construção de habitações.

Cuidar-se-á, pois, o clima de confiança do investidor.

Apoiar-se-á o sector privado e cooperativo através da concessão de incentivos fiscais e financeiros e da mobilização de indemnizações, em todos os projectos que respeitem os respectivos requisitos de acesso.

Sem prejuízo da firme defesa dos interesses nacionais, considera-se desejável que, no período do Plano, se intensifique o ritmo de crescimento da entrada de divisas em resultado de projectos de investimento directo estrangeiro, na medida em que contribua para as alterações desejáveis da estrutura produtiva e para a atenuação do défice externo.

Interessarão sobretudo projectos que, satisfazendo requisitos de viabilidade técnica e económica e de preservação do ambiente, envolvam: tecnologias evoluídas em condições que permitam a sua difusão e assimilação; relações de mercado e apports de capital que impliquem um efeito global positivo sobre a balança de pagamentos, e elevado valor acrescentado nacional com reflexos no adensamento da malha industrial.

O sector empresarial do Estado contribuirá para a promoção do desenvolvimento, através do investimento em indústrias de base e infra-estruturas de apoio à economia.

A dimensão e a importância económica do sector empresarial do Estado impõem que a sua gestão e os seus investimentos se orientem por critérios de

racionalidade, eficiência, competitividade e austeridade, permitindo a produção de excedentes que contribuam para financiar a expansão das próprias empresas e remunerem adequadamente os capitais nelas investidos.

O Plano assegurará, pois, que o PISEE para 1981-1984 (Programa de investimentos do Sector Empresaria* do Estado) inclua projectos de imvestámento em estreita conformüdaíde com as Grandes Opções.

O Plano procurará assegurar ao longo dos anos de 1981 a 1984 uma correcção da estrutura sectorial e regional do PIDDAC, de modo a reforçar a posição relativa da segurança social, cultura, formação profissional, defesa do ambiente, energia, infra-estruturas, investigação científica e tecnológica e modernização da Administração Pública e a das sub-regifies do Norte Interior e Centro Interior e a das regiões do Alentejo e Algarve.

Os projectos de investimento considerados de grande dimensão (acima de 200 000 contos, a preços de 1980) e que tenham uma ligação ao Plano, quer pela via incitativa, quer pela via vinculativa, serão submetidos a uma análise macroeconómica, que assegura a eficiência e a boa afectação dos recursos. Nestes termos, exigir-se-á que seja positivo o valor líquido actualizado do projecto de investimento, calculado a preços constantes de eficiência económica, de acordo com as directivas em vigor.

Se é importante a aplicação obrigatória da análise macroeconómica a projectos de investimento privado ou cooperativo candidatos à concessão de incentivos, não o será menos, por corto, reíairivaimerute aos projectos do sector público, onde, aliás, se dilui facilmente a preocupação da eficiência económica.

Quanto aos empreendimentos públicos que, pela sua natureza, não sejam susceptíveis de análise macroeco-