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11 DE MARÇO DE 1981

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Número significativo de mulheres sem ocupação, quer devido ao desemprego, quer à entrada tardia, em plena crise económica;

Aparecimento de novas gerações na emigração, como a denominada «2.° geração»;

Problemas de ensino, integração sócio-cultural e nacionalidade, bem como de estatuto social, jurídico e político.

São objectivos da política de emigração a médio prazo apoiar, por todos os meios, as comunidades portuguesas no estrangeiro e, ao mesmo tempo, estreitar os seus laços com a Pátria, procurando, em paralelo, divulgaT e valorizar, junto da opinião dos países de acolhimento, os valores e a cultura portuguesas.

Prevê-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política de emigração:

Estabelecer acondos no âmbito da emigração (bilaterais ou multilaterais) e participar nas organizações internacionais para a defesa dos direitos e interesses da emigração portuguesa;

Apoiar técnica e financeiramente o movimento associativo entre os emigrantes portugueses;

Proteger os direitos e defender os interesses dos emigrantes e dos seus familiares em Portugal;

Alargar a rede de ensino do Português para os adultos e para as crianças;

MelhoraT os meios de animação sócio-cultural à disposição da emigração;

Apoiar as famílias dos trabalhadores emigrantes que permanecem no País, em especial as crianças e os jovens;

Manter e desenvolver contactos com operadores nacionais e internacionais, quer públicos, quer privados, designada-mente dos novos países africanos de expressão portuguesa;

Criar as estruturas adequadas para acompanhar e apoiar a emigração de mão-de-obra qualificada;

Estudar as possibilidades e a oportunidade de lançamento de programas no domínio do retorno, por forma selectiva.

3.5.7 — Cooperativas

As cooperativas constituem um sector de significativo relevo na vida económica e social do País que pode, e deve, vir a ser aumentado, o que decorrerá, aliás, com naturalidade do esperado desenvolvimento de todas as formas de associativismo, característica fundamental da vida em democracia.

Os objectivos que se traçam para o período de 1981-1984 em matéria de cooperativismo são:

Desenvolvimento do sector, designadamente através da elaboração de um plano orientado à superação das suas actuais carências, cujo diagnóstico se encontra em curso;

Promoção da sua progressiva autonomia, com vista à cabal explanação das efectivas potencialidades que encerra.

No período do Plano, o Governo orientará a sua política em matéria de cooperativismo no sentido de:

Proceder à elaboração dos diplomas que, na sequência da publicação do Código Coopera-

tivo, completem a definição do regime jurídico aplicável às cooperativas;

Promover a implantação e expansão regional das cooperativas em zonas prioritárias, apoiando-se, para o efeito, a criação de cooperativas modelos, de preferência inseridas em centros dinamizadores;

Promover a intercooperação à escala regional e a planificação racional do escoamento dos bens produzidos;

Apoiar a criação de federações nacionais de cooperativas por ramo de actividade, com vista ao redimensionamento económico dessas mesmas actividades em termos compatíveis com as novas exigências resultantes da entrada na CEE;

Realizar uma política de fomento e crédito cooperativo, por forma a integrar apoios financeiros dispersos concedidos por diversos Ministérios às cooperativas, a promover o seu autofinanciamento e a realizar o aproveitamento das potencialidades das caixas de crédito agrícola mútuo;

Racionalizar a gestão das cooperativas, quer pelo apoio técnico às uniões e federações a prestar pelo Inscoop e Ministérios de tutela respectivos quer pelas acções de formação de dirigentes, quadro técnicos e cooperadores, com vista a suprir a falta de capacidade técnica existente;

Adaptar o Plano Oficial de Contabilidade às cooperativas, com vista à normalização dos diversos critérios contabilísticos actualmente utilizados.

Além destas acções de política, implementar-se-ão ainda outras, que são objecto de apresentação ao longo das diferentes áreas das Grandes Opções e que, para facilidade de consulta, a seguir se recordam:

Os diferentes sistemas de incentivos fiscais e financeiros ao investimento serão generalizados ao sector cooperativo, promovendo-se, para o efeito, os ajustamentos legislativos e regulamentares aconselháveis,-

Na distribuição sectorial do crédito será atendido o prioritário interesse em dinamizar os investimentos cooperativos;

Será impulsionado o livre associativismo agrícola, como forma de valorizar e fomentar a produção primária (agro-pecuária e silvícola);

Será dado especial apoio às cooperativas de pesca;

Será apoiado e impulsionado o desenvolvimento do cooperativisvo no âmbito das actividades comerciais, tanto no referente ao cooperativismo de consumo como no que se traduz na associação de pequenas unidades comerciais;

Incentivar-se-á o cooperativismo de habitação;

Apoiar-se-ão as cooperativas de ensino, no quadro da implementação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

3.5.8 —Cultura Defender e enrriquecer a herança cultural

É conhecido o estado de abandono e extrema degradação em que se encontram alguns dos nossos