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26 DE MARÇO DE 1981

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autorização legislativa em termos similares à da proposta de lei, propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 49."

Fica o Governo autorizado a criar taxas e a definir os seus elementos essenciais de modo a assegurar as receitas tradicionais dos organismos de coordenação económica.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981. — Os Deputados: Manuel dos Santos (PS) — Magalhães Mota (ASDI) — Sacramento Marques (PS) — Lopes Cardoso (UEDS).

Proposta de substituição do n.' 2 do artigo 1.*

Tendo em vista a garantia do aumento das indemnizações compensatórias devidas às empresas públicas, o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais e a elevação das dotações para aumentos de capitais estatuários das EPs, propõe-se a redistribuição das despesas públicas (de acordo com a sua classificação económica) constante do quadro seguinte:

Classificação económica das despesas públicas (Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O que se propõe é, pois, a compressão das despesas correntes (sem prejuízo do funcionamento eficaz dos serviços), uma redução dos encargos de juros da dívida pública (decorrente da redução da taxa básica de desconto do banco central — em consonância com propostas já apresentadas pelo PCP em alternativa às grandes opções governamentais) e da transferência de investimento para as autarquias locais (nomeadamente nas áreas das construções de escolas não superiores, equipamento e urbanização, higiene e saneamento básico).

De notar finalmente que as verbas orçamentadas na rubrica «despesas de pessoal» permitem dar satisfação às \ustas reivindicações dos trabalhadores da função

pública, pelo que não se revelou necessário sequer reforçá-las.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 2 do artigo 1.°:

ARTIGO 1."

1 —.....................................

2—...............................................................

a) (Actual n.° 2 do artigo 1.°)

b) Os anexos n e ni, respeitantes ao OGE refe-

ridos no número anterior, sofrem as alterações resultantes do novo mapa anexo de despesas segundo a respectiva classificação económica.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira— Veiga de Oliveira — Joaquim Miranda—Alda Nogueira — Rogério Brito — António Mota.

MAPA ANEXO

(A que se refere a proposta de substituição n.° 2 do artigo 1." da proposta de lei n.° 19/11)

Classificação económfica das despesas públicas (Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Proposta de eliminação da alínea e) do artigo 20.*

Propõe-se a eliminação da alínea e) do artigo 20.°

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação da alínea f) do artigo 21.*

Tendo em conta a não demonstração dos resultados vantajosos da adopção do regime geral aos casos em referência (podendo conduzir ao acréscimo da evasão