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II SÉRIE - NÚMERO 47

fiscal), propõe-se a eliminação da alínea f) do artigo 21.°

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação do artigo 28.'

Propõe-se a eliminação das alíneas a), b), c), d) e é) do artigo 28.°

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação do artigo 29.*

Propõe-se a eliminação do artigo 29.°, sem prejuízo de futura concessão de autorização precisa e específica tendente a fomentar a extracção, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, mediante propostas de lei a submeter à Assembleia da República, fundamentadamente.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira.

Proposta de eliminação do artigo 31.°

Propõe-se a eliminação do artigo 31.°

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Veiga de Oliveira.

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO 48.--A

(Subsídios aos jovens agricultores)

O Governo tomará as providências necessárias à fixação em montante não inferior a 15 000 contos a verba destinada à concessão de subsídios para instalação de jovens agricultores, nos termos do Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 42/80, de 13 de Agosto.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Carlos Espadinha — Rogério Brito — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro.

Proposta de aditamento de um novo artigo

ARTIGO 49.°-A

(Campanha de vacinação contra a febre aftosa)

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.° 473/ 80, de 14 de Outubro, o Governo tomará as medidas necessárias para proceder à transferência para o Ministério da Agricultura e Pescas das verbas necessárias para que:

a) Seja integralmente financiada pelo Estado a vacinação contra a febre aftosa dos bovinos

e suínos (em regime extensivo) jovens (a partir dos 6 meses, desde que destinados à reprodução) e adultos;

b) Seja igualmente suportado pelo Estado o custo

das vacinas, marcas sanitárias e meios de aplicação e boletins necessários à vacinação de caprinos, ovinos e suínos com menos de 6 meses e em regime extensivo;

c) Sejam indemnizados os produtores pela perda

de gado vítima da febre aftosa, desde que vacinado ou cuja vacinação não se tenha podido efectuar por falta de cobertura médica ou veterinária da área do produtor.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Custódio Gingão — Jerónimo de Sousa — Carlos Espadinha — Francisco Miguel — Alvaro Brasileiro — Joaquim Miranda— Josefina Andrade — José Manuel Mendes — Cabral Pinto.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5."

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 5.°, com a seguinte redacção:

A emissão de empréstimos internos não deverá contribuir para o agravamento das tensões inflacionistas através do seu efeito sobre o aumento global dos meios de pagamento.

Nota. — Esta proposta substitui outra de semelhante teor, apresentada como aditamento de uma alínea à) ao n.° 2 do artigo 5.", que é, consequentemente, relativada.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho.

Proposta de aditamento

ARTIGO 9."

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea ao artigo 9.°, com a seguinte redacção:

Suportar os encargos respeitantes aos serviços não transferidos e aos investimentos do Plano com incidência nas regiões autónomas, assegurar a transferência para os orçamentos dos Açores e da Madeira até ao limite de 3,5 milhões de contos por cada região autónoma, a fim de financiar investimentos constantes dos planos aprovados pelas Assembleias Regionais.

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho.

Proposta de eliminação ARTIGO 12.°

Propõe-se a eliminação das alíneas a) e c) do n.° 1 do artigo 12."

Assembleia da República, 25 de Março de 1981.— Os Deputados do MDP/CDE: Herberto Goulart — Raul de Castro.