O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 1981

2225

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Esperança de vida à nascença (anos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: INE.

QUADRO LI

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: INE.

PARTE II

Os anos 1981-1984 para Portugal

CAPITULO 3.«

As Grandes Opções do Médio Prazo

3.1 — Princípios fundamentais

São princípios fundamentais do Plano a Médio Prazo:

a) Assegurar para os Portugueses um modelo

europeu e ocidental de sociedade, onde os cidadãos detenham a capacidade de decisão colectiva sobre o seu próprio futuro, onde se respeite o pluralismo cultural, social e ideológico, se viva a liberdade e se exercite a responsabilidade, onde se desenvolva a iniciativa e a criatividade dos cidadãos e dos grupos sociais, onde se caminhe para formas cada vez mais aperfeiçoadas de democratização política, económica e social, onde o Estado sirva a dignidade da pessoa humana, onde o poder político legítimo se exerça sem imposições do poder económico, onde a solidariedade social e o sentido de justiça inspirem as relações entre os cidadãos e entre eles e o Estado;

b) Dar condições à iniciativa privada, na socie-

dade e na economia, para exprimir a sua criatividade, para exercer o sentido do risco e da responsabilidade e para se confrontar com um clima de sã concorrência, considerando que a liberdade política e a liberdade económica estão na base da maior

responsabilidade dos cidadãos e dos grupos sociais na vida colectiva;

c) Promover a justiça social, através de um es-

forço intenso pela igualdade de oportunidades, pela mais correcta distribuição dos rendimentos, através da política fiscal e salarial, pelo apoio as famílias de acordo com as suas necessidades, pela ajuda aos deficientes, à infância, à terceira idade;

d) Defender a família, melhorando as condições

de habitação, saúde e independência económica dos agregados familiares, fortalecendo suas capacidades educativas e promovendo maior participação social do associativismo familiar;

e) Assegurar que o sentido da lei seja assumido

pelos cidadãos e feito respeitar pelo Estado, cumprindo e fazendo cumprir as leis; /) Estimular, nos planos social, económico e político, a prática do diálogo e da concertação como meios privilegiados para superar os conflitos, reconhecendo como elemento fundamental na vida democrática a autonomia dos sindidatos, das associações empresariais e de outras formas de associativismo;

g) Defender, valorizar e vivificar a herança cul-

tural portuguesa, apoiar a criação cultural e desenvolver o conhecimento da cultura portuguesa e dos seus valores, no País e no estrangeiro, em especial nas comunidades portuguesas repartidas pelo Mundo;

h) Proporcionar aos Portugueses, no meio ur-

bano e no mundo rural, um quadro de vida que favoreça a realização da pessoa humana e da vida comunitária autónoma; í) Promover o desenvolvimento regional e fortalecer a autonomia das Regiões dos Açores e da Madeira, aprofundando a unidade e a solidariedade nacionais e garantindo a comunicação permanente do Governo da República com os Governos Regionais;

/) Apoiar o Território de Macau na promoção do seu progresso cultural e material e na preservação das seculares relações com os povos vizinhos.

3.2— As grandes opções

São grandes opções do Plano de Médio Prazo:

a) Melhorar as condições de vida dos Portugueses, através do aumento do nível médio de vida, da redução do desemprego e da promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades;