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II Série — Número 56

Sábado, 25 de Abril de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 193/II — Sobre defesa da concorrência (apresentado pelos deputados da ASDI).

N.° 194/II — Delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos (apresentado por deputados do PS).

N.° 195/II — Criação do Município da Ericeira (apresentado por deputados do PSD).

N.° 196/II — Criação da comissão instaladora do Municipio da Ericeira (apresentado por deputados do PSD).

N.º 197/II — Criação da freguesia de Sobreiro no concelho de Mafra (apresentado por deputados do PSD).

Ratificações:

N.° 23/II:

Comunicação do PCP acerca da retomada ratificação do Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho, que cria o 12.° ano de escolaridade, requerida, e depois retirada, pelo PS, pela ASDI e pela UEDS.

Propostas de alteração ao Decreto — Lei (apresentadas pelo MDP/CDE).

N.° 69/II Texto final do articulado do Decreto — Lei n.° 473/80, elaborado pela Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas.

Grupo Parlamentar do CDS:

Comunicação indicando a direcção do grupo parlamentar eleita.

Requerimentos:

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre a equiparação dos regimes de previdência dos trabalhadores dos sectores público e privado.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre apoio em infra-estruturas aos docentes de língua portuguesa no estrangeiro.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa pedindo informações relativas à rescisão do contrato com a concessionária da Estação de Tratamentos de Lixos.

Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) as Secretarias de Estado da Emigração e dos Transportes Exteriores sobre o problema do transporte de emigrantes portugueses aquando de deslocações a Portugal, designadamente nas férias do Verão e do Natal.

Do Deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia do relatório do Banco Mundial de Julho de 1980 que preconiza reduções nalguns programas de investimentos do sector público.

Avisos:

Relativos à nomeação de uma secretária para o Grupo Parlamentar do PCP e à rescisão do contrato de uma escrituraria — dactilógrafa contratada além do quadro.

PROJECTO DE LEI N.° 193/II SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

1 — A história do movimento legislativo procurando a criação de diplomas legais contra os abusos do poder económico é, na Europa Ocidental, particularmente importante no pós-guerra, ou seja, acompanha de perto o renascimento então verificado da aposta feita nos princípios da liberdade de comércio e na livre concorrência.

O Tratado de Roma, no n.° 1 do artigo 85.º declara «incompatíveis com o Mercado Comum e proibidos todos os acordos entre empresas, decisões de associações de empresas e práticas concertadas que sejam susceptíveis de afastar o comércio entre os Estados Membros e que tenham por objecto ou por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência no interior do Mercado Comum» e estabelece no n.° 2 do referido artigo a nulidade desses acordos ou decisões.

O artigo 86.° declara também incompatíveis com a CEE, e por isso proibida, «a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante do Mercado Comum».

Em vez do método preventivo ou sistema de «dano potencial» que é o da CEE, não admira que a legislação portuguesa —e concretamente a Lei n.° 1/72, de 24 de Março —, tenha antes optado por considerar apenas os abusos do poder económico, não considerando, em princípio, as concentrações ou monopólios como tais.

Por isso se suscitaram dúvidas quanto à compatibilidade da Lei n.° 1/72 com a Constituição da República e designadamente com a alínea g) do artigo 81.º

A situação actual, que é da vigência da referida Lei n.° 1/72, é, assim, pelo menos, estranha.

2 — Sendo certo que o progresso económico passa por um adequado funcionamento dos mecanismos de mercado, bem como pela prossecução de um modelo