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27 | II Série A - Número: 064 | 14 de Maio de 1981

Dr.
Carlos
Macedo, bern
como os
restantes caca
Iofes
o.s locais,
suj.eiftaram-se
ao re.gulamento
gerai
daS
i3ii
e pagairam
s re4spectivas
inscricöes.
Rctaram
aiinda quimze
((portas)) por
preencher.
coin
os melhore’s
cuniprirnentos.
Gabioe.te
do Mnilstro
de Estado
Adjunto d
Pri
meiroMnt10,
4 de
Maio de 1981.
— 0
Chefe do
Gabflete,
Manuel Pinto
Machado.
PRESIDENCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO DO
PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.tm° Sr.
Secretário-Geral
da Assernbleia
da
-.
Repüblica:
4ssunto
Prevençäo
de incêndios
em centros
corner
ciais.

Em
resposta
ao solicitado
por Y.
Ex.a
no ofIcio
em
referenda,
que capeava
requerimento
do Sr Deputado
Magälhäes
Mota ,(ASDD,
tendo a hqnra
de informar
como segue
1 — A
execuçâo de
novos edificios
ou de quaisquer
obras
de cons.icäo
civil etá
sujeita a norrnas
técnicas
de tipo
genérico previstas
no RegulamentQ
Geral das
Edificaçôes
Urbanas, entre
as quais
assumem, no
do
mmnio especIfico
de seguranca
contra incêndios,
major
slgñificado
as constäntes
dos artigos
140.° e seguintes.
2 — A observância
de tais normas
cabe aos enicos
dutores dos
projectos e
responsaveis
pela construçào
recaindó no
entañto, ñas
Cârnaras Municipais,
quer
numa fase previa
de licenciamento
— que constitul
materia da sua
competéncia
nos termos
do artigo
2
do citado
Regulamento
Geral e Decreto-Lei
n.° 166/.
70, de 15 de AbriJ—-quer post.erqrrnente
(me4iante
a realizaçào de
vistoria a
que alude o
artigo 17.°
do
mesmo diploma),.
aquando
da passagem
da licenca
de utilizacao, a
obrigação
de fica1izar
tal observância.
3 —-. Pelo Serviço
Naóional
de Protecção
Civil, or
gamsmo encarregado
pelo Despacho
Normativo
11.0
253/77, de 13
de Deiembro,
publicado no
Diana
da Repáblica, n.° 300,
de 29 de
Dezembro
de 1977,
de coordenar a. elaboracao
da regulamentacilo
de se
gurança em
edificios, foi
ja alertada a
Direcção-Geral
da Coordenaçao
Comercial
para a necessidade
tIe
avançar na regulamentaçâo
de estabelecirnentOs
rece
bendo pubhco, tipo
centros comerciais
4— Corn a pub1icaço
do Decreto-Lei
n.° 418/80,
de 29 de Setembro,
e por força
do estabelecido
na
?llnea c) do n°
2 do .seu
artigo 2.°,
.passou a sei
Conferida competência
aos inspectores
regionais d
bombeiros para
emitirem
parecer obrigatc5rioD
sobre
as condiçoes desegñranca
contra incêndios
ñós estudos
previos de construção
de edificaçöes
corn dez ou
mais
Pisos ou deedificaçâes
de natureza
especial,qualquer
que seja o seu nümero,
contando-se
no nümero
destes
o caso dos cemtros comérciais.
• Assim, e reportando-me
já a segunda
das questes
postas no requerimentô
em apreco,
temos que, inde
pendentemente
de qualquer
medida legislativa
que
2609
venha a revelar-se
necessãria no
dominio das condi
côes de seguranca
especificas
destas e de outras
edi
ficaçôs abertas
a grandes
massas tIe püblico,
a dill
géncia possIvel
serâ urn pedido
de atencao das enti
dades licenciadoras
— câmaras
municipais —. para
a
necessidade
de se fazer
intervir em
tal apreciacäo,
no campo da sua
competéncia,
os inspectores regionais
de bombeiros.
Corn
os meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro de Estado
Adjuntc do Pri
nieiro-Ministro,
4 de Maio de 1981.
—0 Chefe do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
PRESIDNCIA
DO CONSELHO
DE MINISTROS
• . GABINETE
DO MINISTRO
DE ESTADO
ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.° Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da
Repüblica:
Assunto: Adeso de Portugal
a CEE.
Em respósta ao solicitado
por V.
Ex.a
no ofIcio
em referéncia, que capeava
requerimento do
Sr. Depu
tado Magalhäes Mota (ASDI)
sobre o assunto em
epIgrafe, tenho a honrade
informar como segue:
1 — At ao momento,
Portugal apresentou
duas
declaraçöes sobre polItica
regional, a ültima das quais
na reuniäo de negociacão
a nIvel de suplentes,
de
30 de Maio de 1980,
näo tendo, ate
a data, a EE
dado qualquer resposta
oficial aos nossos
pedidos.
Entre estes dontam-se: a
consideração de Portugal,
no seu conjunto, corno
uma zona de alta prioridade
numa perspectiva
de desenvolvimento regional,
a
dim de que o
Pals inteiro possa
beneficiar, desde a
adesäo, de financiamentos
por parte do Fundo
Eu
ropeu de Desenvolvirnento
Regional (Feder),
e a
tomada em conta
da importância dos desequilIbrios
regionais em Portugal
e do seu menor
grau de de
senvolvimento na
definicao da quota-parte portuguesa
no Feder.
2—Quanto a
problema da contribuiçäo
do
FEDER, importa
referir que este Fundo
é constituldo
por cluas
secçôes: secçäo sous-quota,
que engloba 95 %
das despesas,
e secção hors-quota,
corn os restan
tes 5 %. E relativamente
a .primeira que o
problema da
lixacão da quotä-parte
portuguesa
se poe, dado que
é a partir dela que
poderâ ser financiada
em boa parte
a :politica regional
interna de Portugal.
0 nosso pals
näo avancou
ainda qualquer
proposta de quota,
re
servando a
sua posicão para
fase ulterior das
nego
ciacöes. Acrescente-se
que, nas ((Réflexions
d’ensem
ble sul 1’elargissement
de Ia Comunauté
— Aspects
économiques et
sectorlels)), trabalho
elaborado pela
Comissão das
Comunidades
Europeias em
Maio de
1978 corn vista
a adesäo de
palses candidatos,
se
propöe, a titulo
merarnente indicativo,
urna percen
tagem de 17,7%
para Portugal
no caso de
umà Co
munidade a dez
(novel-Portugal),
o que equivaleria,
em nümero
redondos, a
quase 5 000
000 de contos,
tomando corno
base o Orcamento
Geral das Comuni•
dades para
1980. Este
montante seria,
pois, a parti
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