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II SÉRIE - NÚMERO 73

Estes princípios impregnam o traçado da estrutura do sistema educativo e dos objectivos de cada grau de ensino. Sob esse aspecto, a preocupação essencial foi determinada pela resposta a dar às múltiplas necessidades postuladas pela vida económica e social, na perspectiva dos interesses nacionais, e, simultaneamente, a de construir um sistema aberto, isto é, em que as vias mais directamente vocacionadas no sentido da preparação para a vida activa sejam despenalizadas em termos de prosseguimento de estudos e de regresso ao sistema formal de ensino.

O PCP afirma que o carácter de um sistema de ensino é basicamente definido pela estrutura social. Por esse motivo, o projecto dá particular relevo às acções de apoio social escolar, que visam assegurar a igualdade de oportunidades aos filhos das classes trabalhadoras, acções que, todavia, pressupõem uma política económico-social que tenha por alvo a elevação do nível de vida e de bem-estar do povo português.

Um terceiro traço do sistema educativo tal qual o PCP propõe reside mo carácter da educação e do ensino que nele se acham desenhados: educação e ensino que se baseiam na ciência e na tecnologia modernas, nos valores do humanismo e do progresso, na defesa e valorização da cultura e da arte nacionais, na paz e cooperação com todos os povos, contribuindo para o desenvolvimento multilateral e equilibrado do indivíduo, do cidadão e do trabalhador. Nesta perspectiva, o projecto do PCP sublinha a necessidade de uma educação politécnica que, ao invés de um mero adestramento praticista, assenta no conhecimento das bases científicas da produção e se inscreve num processo de formação profissional e de educação permanente.

O projecto do PCP abrange a generalidade das áreas do sistema educativo e aponta caminhos de solução para as principais dificuldades quanto à educação pré-escolar, à educação e ensino especial, educação de adultos, ensino de português no estrangeiro, construções e equipamentos escolares, ocupação de tempos livres, formação de professores e apoio aos estudantes e aos docentes.

Reveste especial importância, porém, a reestruturação que propõe em termos de escolaridade obrigatória (nove anos), através de um tronco comum que principia no ensino primário e se prolonga até ao termo do ensino secundário. Em seguida, o sistema escolar desdobra-se em duas vias, dotadas de um tronco parcialmente comum, através das quais se processa a preparação imediata para a obtenção de qualificações científico-técnicas ou humanísticas de carácter superior ou o ingresso imediato na vida activa, com a . característica fundamental de que ambas permitem a continuação de estudos. Um sistema de formação profissional está previsto para os alunos que abandonem o sistema após o 9° ano de escolaridade obrigatória, na perspectiva, todavia, do seu eventual regresso ulterior ao sistema formal de ensino. Pensa-se, deste modo, salvaguardar plenamente os direitos constitucionais dos filhos das classes trabalhadoras quanto ao acesso à educação e ao ensino, ao mesmo tempo que se tem em conta o grau de desenvolvimento económico e social da sociedade portuguesa.

Em relação ao ensino superior, o projecto de lei do PCP aponta em direcção a um esquema a um tempo

unitário e diversificado. O carácter universitário de todos os cursos não prejudica, todavia, as diferenciações da respectiva duração, em correspondência com os perfis de qualificação a atingir, despenalizando, também aqui, ao contrário dos desígnios da direita, os cursos de índole imediatamente profissionalizante.

Finalmente, o projecto de lei do PCP salvaguarda a existência do ensino particular e cooperativo, assinalando a sua função no quadro dos direitos e das necessidades dos estudantes e das famílias e, bem assim, de uma definição límpida dos direitos e deveres do Estado em matéria de ensino e de qualidade do ensino.

Um outro aspecto a vincar consiste nas disposições referentes à gestão social do sistema educativo e ao assinalado papel que nele é reservado ao poder local e às organizações populares.

3 — A intervenção do PCP nos problemas relativos à educação e ao ensino não se esgotará, naturalmente, com a apresentação deste projecto de lei. A luta dos comunistas, em conjunto com os outros democratas, prosseguirá, tanto na Assembleia da República como fora dela, fazendo firme oposição à política obscurantista e reaccionária da AD e apresentando soluções concretas alternativas para os graves problemas com que os Portugueses se debatem no domínio da educação.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Princípios gerais

ARTIGO 1." (Finalidades gerais do sistema educativo)

1 — O sistema educativo visa transmitir e desenvolver os conhecimentos técnicos e científicos e os valores do humanismo progressista que fazem parte do património português e universal, na perspectiva do progresso económico e social e da solidariedade, cooperação e paz internacionais.

2 — O sistema educativo deve contribuir para a educação cívica e patriótica das novas gerações, estimulando-as a uma intervenção criativa e consciente na tarefa de edificar a nova sociedade, ¿entro dos rumos da liberdade e do progresso social.

3 — O sistema educativo deve contribuir, através dos seus conteúdos, métodos e actividade complementares, para a concretização dos objectivos políticos, económicos, sociais, culturais e científicos estabelecidos na Constituição da República.

ARTIGO 2° (Objectivos estratégicos do sistema de ensino)

O sistema de ensino deve ser organizado de modo a garantir o seu carácter público e democrático, a libertação e valorização pessoais è a adequação às necessidades sociais e económicas.