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II SÉRIE — NÚMERO 77

Ratificação n." 8S/II — Regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria.

Ex.rao Sr. Presidente da. Assembleia da República: ...

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 149/81, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° .128, distribuído em 4 de Junho de 1981, que «regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria — sistema de poupança — habitação».

Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— António Mota—Lino Lima — Silva Graça— Ercília Talhadas — António Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 66/11 — Regime de novos contratos de arrendamento para habitação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 148/81, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 128, distribuído em 4 de Junho de 1981, que «estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — António Mota — Lino Lima — Silva Graça — Ercília Talhadas — António Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Proposta de resolução aprovando o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados no tráfego internacional.

Em referência ao ofício n.° 540, de 14 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, por lapso, foi comunicado que a proposta de resolução visava a aprovação para ratificação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o regime fiscal aplicável aos veículos rodoviários utilizados no tráfego internacional.

Visando a proposta de resolução a aprovação pela Assembleia da República do referido Acordo, muito

agradeço a V. Ex.a se digne providenciar no sentido da sua correcção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Stanley Carnal!.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro que, nos termos legais e regimentais, através da Secretaria de Estado da Energia me sejam fornecidos os graus de poluição verificados nos dias 14, 15 e 16 de Abril de 1981 nos diversos postos de controle localizados na freguesia de Medas, Gondomar, junto à central da Tapada do Outeiro.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do PSD, Manuel Ferreira Martins.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Faro, pela Ordem de Serviço n.° 5/81 (de que se junta fotocópia), procurou recrutar entre o seu pessoal aqueles que por habilitações específicas ou por se julgarem com aptidão' para o trabalho em causa pudessem vir a integrar um quadro de informática, criando um centro de recolha de dados.

A esta solicitação responderam nove funcionários, que prestaram provas psicotécnicas na IBM, a fim de entre eles se apurarem os cinco que haveriam de constituir o referido centro de recolha de dados.

No entanto, e após as provas que acima se descrevem, o Sr. Director da Comissão Instaladora, perante todos os candidatos, anunciou a classificação e deu a conhecer os nomes dos cinco aprovados, mas, surpreendemente, comunicou que dos cinco apenas seriam admitidos os três primeiros, pois a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos (DGORH) iria transferir de Lisboa para o CRSS de Faro dois operadores de dados, a fim de ocuparem os lugares a prover.

Assim, e nos termos regimentais, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais que me informe do seguinte:

1) O recrutamento de pessoal para o quadro de

informática anunciado pela Ordem de Serviço n.° 5/81 destinava-se apenas aos funcionários do CRSS de Faro ou incluía funcionários de outros organismos?

2) Se o recrutamento se destinava apenas aos

funcionários do CRSS de Faro, como parece inferir-se da ordem de serviço, por que foram eliminados dois funcionários aprovados nas provas psicotécnicas?

3) Se, pelo contrário, se destinava igualmente a

funcionários de outros organismos, por que se não tornou antecipadamente claro tal propósito, sabendo-se que tal determinação