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II SÉRIE — NÚMERO 77

A tais questões, bem a todas as outras constantes do mesmo requerimento, não deu o Governo qualquer resposta.

Entretanto a venda da Cimbor efectuou-se à General Motors, tendo sido criada a Inlan.

E cerca de 100 dos 157 trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo estão, desde Agosto de 1980, na situação de desemprego, sem que recebam qualquer subsídio e sem que lhes sejam pagos os salários que lhes são devidos até Dezembro de 1981, desde que na situação de desempregados, e a que têm direito nos termos da Resolução n.° 300/80, de 12 de Agosto, do Conselho de Ministros.

Em «comunicado para a imprensa», emanado pelo Gabinete do Ministro do Trabalho, afirma-se:

A Secretaria de Estado do Emprego assegurará ainda o pagamento dos salários aos trabalhadores da Cimbor abrangidos pelo despedimento colectivo ora autorizado, durante o período de transição^— que poderá ir até 31 de Dezembro de 1981 —, ficando a Inlan obrigada a integrar prioritariamente nos seus quadros permanentes os ex-trabalhadores da Cimbor que possuam qualificação adequada ou que a possam vir adquirir.

E mais:

Entende-se que a solução encontrada permitirá, por um lado, a evitar a manutenção de pessoas numa empresa sem que haja trabalho para lhes dar, possibilitando, por outro lado, a criação a curto prazo de um número de postos de trabalho superior ao existente na Cimbor [...]

Acontece, porém, que passados vários meses, desde a distribuição do referido comunicado e sobre a publicação da referida resolução do Conselho de Ministros, a situação é aquela que inicialmente se referiu, não tendo sido dado cumprimento^ portanto, ao decidido em Conselho de Ministros.

Decisão esta que determinou, aliás, a elaboração de despachos normativos da responsabilidade do Primeiro-Ministro, Ministro da Indústria e Energia, Ministro do Trabalho, Secretário de Estado da Indústria Transformadora e Secretário de Estado do Emprego, respectivamente de 22 de Janeiro de 1981 e 2 de Fevereiro de 1981.

Despachos que, igualmente, não têm sido aplicados.

Na base do incumprimento das decisões citadas estará um parecer do director regional do Alentejo da Secretaria de Estado da População e Emprego, parecer que, de todo em todo, os ex-trabalhadores da Cimbor consideram inaceitável e lesivo dos seus direitos.

Peio que se vem referindo requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me informe sobre o seguinte:

1) Vai ou não o Governo fazer cumprir o constante da Resolução n.° 300/80, de 12 de Agosto de 1980, por forma que os ex-trabalhadores da Cimbor recebam os salários em atraso e passem a receber mensalmente os salários que têm direito até 31 de Dezembro de 1981?

2) Ou vai o Governo alterar as decisões que constam daquela resolução? Em caso afirmativo:

a) Terão tais alterações como base o

parecer do director regional do Alentejo da Secretaria de Estado da População e Emprego?

b) E como se justifica que um tal parecer

seja determinante da não executibi-1 idade de uma resolução do Conselho de Ministros?

c) E como se concilia o não cumprimento

de tal resolução publicada em Diário da República com os interesses dos trabalhadores que, desde então e naturalmente, a consideraram como algo seria aplicado, orientando, assim, a sua própria vida e dos seus familiares pelo que dela decorria?

3):

a) Qual o número de ex-trabalhadores

da Cimbor já integrados na Inlan? E qual o número total de trabalhadores actualmente ao serviço nesta última empresa?

b) Qual o número total de ex-trabalha-

dores da Cimbor que se prevê venham a ser integrados na Inlan? Quando?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na passada sexta-feira, dia 28, um grupo de três dezenas de marinheiros do barco de guerra HMS-Exeter da Armada Britânica, ancorado no porto de Leixões, provocou graves desacatos em Matosinhos e em Leça da Palmeira, com graves consequências, extensamente descritas pelos órgãos de comunicação social.

Tais incidentes assumiram particular intensidade na noite de domingo, dia 31. Registaram-se nessa data actos de vandalismo, provocações e diversos atentados à segurança dos cidadãos, tendo os referidos marinheiros chegado ao ponto de invadir a Festa do Senhor de Matosinhos. Aí insultaram e agrediram com bengalas e outros objectos pessoas que pacificamente passeavam na romaria, não distinguindo entre adultos, mulheres ou crianças e criando uma onda de revolta em quem pôde assistir ou foi envolvido nos incidentes.

Constata-se, por outro lado, que também em Leça da Palmeira na sequência de graves desacatos foram causados danos a uma confeitaria e atacadas pessoas que se cruzaram com o grupo de marinheiros britânicos.

Se há pontos inteiramente obscuros na conduta das autoridades envolvidas, é claríssimo que o Governo não poderá furtar-se a assumir as responsabilidades