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5 | II Série A - Número: 081 | 12 de Junho de 1981

Requerirnento
:
Ex.”°
Sr.
Présidente
da Assembleia.
da Repü
b1ica:
ftnciqnáflOS
administrativos
dos estabelecimen-.
ws
de
ensinfl
não tiveram,
a partir
de 1972, .qualquer
hitese
de
prqgressào
na sua carr.eira,
em. virtude
cse
ter
venficado
nesse ano
0 ültimo concurso
de
jrovas
püblicas
para efeito
de prornocão.
ApO5
0
25 de
Abril Os
trabaihadores
em causa
de
%cflvolveram
várias
lutas no
sentido
de Ser reesru
turada
a
sua
carreira profissional
e foi-Ihes
prometida
pelOS
iespo.nsáVeiS
governamentais
a publicacao
de
legS1aca0
que não
só.perrnitiria,
a integraçâo
nos qua
iiros
cle
vasto’
rnmero
de funcionários
eventuais
em
XCfCIC,
como
facultaria
o acesso
a promocöes,
ate
al
no
pOSSIVeiS.
Estas promessasvieram
a ser
con
teinpiadas
corn a
publicacao
do Decreto-Lei
n.° 273/
79,
de
3 de
Agosto,
corn a noya
redaccäo
dada a
aIguflS
artigos.
pelO Decreto-Lei
n.° 250/80,
de 24
de
Juiho,
e pel&
Portaria n.°
317/80,
de 6 de
Junho.
Lntretanto,
corn a
publicação
do Decreto
Regula
nientar
n.°
63/80,
de 20 de
Outubro
(que permite
a
integraco
nos quadros
privativos
dos estabelecimen
tos de
ensino
de todos
os funcionários
do quadro
de
supranumerârioS,
criado pela
Portaria n°
136/79,
de
28 de
Marco,
corn direito
a promocão.
automática),
tcs funcionários
vêern-se
de flOVO
confrontados
corn
i’ sftuacão
anterior,
que ja julgavarn
ultrapassada,
iirna vez
que Os
lugares a
que teriarn
acesso
pela pro
moção
seriam
prioriariamente
pieenchidos
pelos fun
ciounos
do quadro
de supranumerârios.
F. . esta
si
tuacao verifica-se
apesar le,
por várias
vezes, os
responsáveis
do Ministério
da Educacào
e Ciência
haverem
afirmado
que os funcionários
do quadro
de
supranumerârios
nunca
prejudicariarn
qualquer fun
cion*rio
dos qtiaclros
privativos
dos estabelecimentos
ie enjho.
.
:
Por outro lado,
verifica-se
que continua
por cum
prir o estipulado no
n.° 3 do
artigo 4.°
do Decreto-Lei
ii.” 191._C/79, de 25
de Junho,’
preceito
que, -a
ter
sido aplicado, teria
permitido
a promocão
dos funcio
nários corn a classificaco
requerida
as categorias
irne
chatamente superiores.
Nestes termos, ao
abrigo
das disposicöes
constitu
COnais e regimentais
aplicáveis,
os deputados
abaixo
assinados do Grupo
Parlamentar
do PCP,
requerem
ao
Governo,
através
do Ministério
da Educacao
e
Ciência, a prestacäo
das seguintes
informaçöes:
j)’
L° Está o Ministério
da Educacao
e Ciência
na
disposicão
de dar
provimento
nos lugares
a
r
que tern direito
acs funcionários
referidos,
mediante
a frequencia
e aprovacão
em cur
? 1L:;
sos de forrnaco?
- 2.° Consjdera o Ministérjo
da Educacão
e Ciência
a hipótese de
retardar a
execucào
do Decreto
Regulamentar
n.° 63/80
ate a prornocão
au
tomátjca de
todos os
funcionários
após a
frequencia
corn aproveitamento
de todos
os módulos que
constituem
os cursos
de for
rnaço e organizacäo?

Encara o Ministério
da Educaçao
e Ciência
a
hipótese de
criaçäo de
urn quadrc>
paralelo
ao quadro privativo
dos estabelecimenros
de
ensino onde fossem
integrados os
funcioná
2881
rios que se
encontrarn
ao serviço, cmo
foi
• feito, por.
exemplo ‘no
MOP pela
Portaria
n.° 26/78,
de 13 de
Janeiro?
Assernbleia
da Repdblica,
9 de Junho
de 1981.

Os Deputados
do PCP:
Jorge Lemos
— Antóhio
Mpta.,.
Requerimeñto
‘ Ex.m0 Sr. Presidente da
Assembleia
da Re
.püblica:
, - :
Através
de uma nota
informativa
distribuIda
pelo
Gábinete
do’ Ministro
da Agricultura
e Pescas
aos
Orgaos de
comunicação
social, foi
tornadO
páblico
que o Conselho
de Ministros,
reünIdo
em 9 de
Ju
riho de 1981,
terá aprovado,
por proposta
daquele
membro
do Governo,
legislacão
sobre a
comerciali
zacho do
trigo em
Portua1.
Trata-se, tudo
ó indica,
da legislacäo
desde ha
algum tempo
reivindicada
pela Associaco
dos Indus
triais da Moagem,
que se integra
naquilo
a que
o
Governo
charna de
x1ibera1izacao
das actividades
econórnicas
e que, neste
caso, aponta
para a ces
sacão do
regime
de exciusividade
na aquisição
de
cereals
cometido a EPAC
e para o desmantelamento
do importante
papel que
está empresa
püblica vem
detendo’
em tal sector
e na economia
nacional.
- Porérn, a
leitura de
tal nota
informativa
não permite a apreciaçào
aprofundada
que a medida
legis
lativa anunciada
naturalmente
exige.
Ao contrário,
aquela nota
suscita
rnesmo algurnas
dávidas que
ifliporta
ver èsclarecidas,
ó quesó
será
possivel
pelo conhecimento
do próprio
decreto-le,
a admitir-se
que o Governo
se arrogue
o poder
de
legislar sobre
a matéria.
Na verdade,
quando
se refere
na nota do
MAP
que a EPAC
continuará
a actuar
no mercado
livre,
de forma a
estabilizar
precos e garantir
o abasteci
merito, logo
ocorre perguntar
como é
possIveil que,
por urn lado,
o Governo
possa sustentar
que na
((Iiberahzação))
residiria o
remédio
milagroso
para Os
males de
que enfermará
o sector e;
por outro
lado;
logo se cometa
àquela
empresa urn
tal papel.
A’ ser
assirn, o Governo
desmentiria,
cabalmente,
a crença
que vem proclamando
nos mecanismos
de mercado,
aos quais
aflrma tudo
pretender
subordinar.
Refere igualmente
aquela nota
do MAP
que corn
tal medida
se tern
em vista ((0
incremento da
pro
dução nacional,
o meihor
ordenamento
da utilizacão
dos recursos
naturais,
a ênfase na
qualidade
e na
produtividade [...].

E aqui nova
questao
se coloca.
Como poderá
ser
assim, quando
a medida
aparece
não no mornento
das sernenteiras
mas, precisarnente,
quando
se apro
ximam as
coiheitas
de cereals?
0 que se
pretende
verdadeiramente?
Visa o MAP
o processo
produtivo
ou tão-só a
comercializaçao?
Tal interrogação
é tanto mais
natural quanto
se
constata que
nunca o
Governo charnou
os agricul-.
tores a pronunciarern-se
sobre a situação,
ao invés
do que acontece
corn os grandes
moageiros.
Estes,’
sim, não
so são os
interessados
em tais mutacöes
corno forarn
seguramente
consultados.
Mais ainda:
são, explicitamente,
os mentores
das rnesrnas.
Por outro
lado, afirma-se
que será
instituIdo
urn
conjunto
de norrnas
relativas
garantia e
controle
12
Repu.
Lou.
liftrI,
as de
fami.
a si
para
Lzaç0
sen
iese.
mob.
?t eco
ssário
2ente,
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I
na
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