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6 | II Série A - Número: 081 | 12 de Junho de 1981

da concorrência. 0 que nos conduz a dimensão de
conffito institucional que a medida, nos termos anun
ciados, contém.
Acontece que a Assembleia da Repdblica tern
vindo a discutir, e aprovou já na generalidäde, urn
projecto de lei do PPM, que visará, segundo os
proponentes e a própria AD, condicionar a xlibe
ralizacâo das actividades económicasxi a existência de
normas de defesa da concorrência.
Ora, é certo que numa primeira proposta de alte
ração àquele projecto de lei o PPM excluIra a EPAC
do âmbito do diploma no que respeita ao coniércio
da producão nacional de cereais.
E não se desconhece, igualmente, que àssa proposta
de alteracão viria a ser substitulda por uma outra,
ainda da responsabilidade do PPM, que näo condi
ciona já a ((hberallzacao)) existência prévia daque
las normas.
E inusitado e suscita, pois, uma natural apreensão
o facto de o Governo vir, apressadamente, legislar
sobre a matéria, quando conhece que ela própria,
pelas implicaces que acarreta, determinou a apre
sentação de urn projecto de lei e que este se encon
tra ainda em discussão na Assembleia da Repdblica.
Tratar-se-ia sempre de uma violacão qualificada
dos princIpios. .que regem as relaçôes entre a. Assem
bleia da Repiiblica e o Governo, tanto mais absurda,
alias, quanto o Governo ultraassaria assim, de forma
unilateral e inopinada, urna - iniciativa da sua pro
pria maioria partlamentar de apoio. 0 que está em
causa excede, porém, em gravidade a já grave in
fraccão apontada. 0 Govemo não dispöe, na ver
dade, de competência prOpria que ihe permita se
quer a aludida Ce em si mesma ilIcita) concorrência
legislativa corn a Assembleia da Repüblica na maté
na em foco.
0 que legitima a pergunta: o que faz galopar este
Govemo pela senda da inconstitucionalidade mais
afrontosa e grosseira? E que a alteracão do regime
vigente e a sua substituicão por outra lei geraf (ou
mesmo por uma lei-quadro) sobre intervenção de
empresas piiblicas de distribuicâö d da competéncia
exclusiva da Assembleia cia RepübJica [artigo 167.°,
alInea q)].
E note-se que são já os prOpnios deputados da AD
que reconhecem que o Governo tern agido ((precipi
tadamente, como o fizeram dois membros
da Co
missão Parlamentar de Agricultura e Pescas (precisa
mente o presidente e o vice-presidente cia mesma)
perante membros das estruturas representativas dos
trabaihadores cia EPAC em reunião efectuada
nas
instalacöes da mesrna ernpresa pdblica.
A inconstitucionalidade associa-se, pOis,
o escân
dailo piiblico.
Nestes termos, e porque importa urn rápido
e me
quIvoco conhecimento dO que o Governo
pretende
corn o documento agora aprovado em
Conselho de
Ministros, requeremos que, ao abrigo
das disposiçôes
constitucionais e regimentais aplicáveis,
o Ministério
da Agricultura e Pescas nos remeta, corn
a maxima
urgência, o texto integral do diploma
aprovado em
Conseiho de Ministros sobre a
cornercialização do
trigo, anunciado na descnita nota
informativa do
MAP.
Assembleia da Repdblica,
9 de Junho de 1981. —
Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda
—-- Ilda Fi
gueiredo — Octdvio Teixeira:
LI SERTE
— NUMERO
Requerimenta
Ex.m0
Sr. Presidente da Assembleia
da
biica
0 Pecreto-Lei n.° 536/79, de 31
de
Dezembro
estipuläva urn prazo, terminado
em 31 de
Marco
de
1981, para a reestruturação dos quadros
do
Pessoal
técnico superior e auxiliar das escólas
das
Unj
dades de Coirnbra, Lisboa e Porto
e Técnica
de
Lis..
boa. -.
Nos termos constitucionais e
regimentais
apli.
veis, requeiro ao Governo que,
pelo
Ministdnjo
da
Educação e Ciéncia, me sejam prestadas
as seguifl
informaçôes:
1) Quais as razöes que explicam o
atraso,
sendo
- certo que os quadros
adininistrativos
forain

. já reestruturados?
2) Quando tenciona
o MEC corrigir a
situacão?
Assembleia cia Repdblica, 11 de Junho
de 1981. O Deputado da Accäo Social-Democrata
Indepen..
dente, Magalhäes Mota.
Requerimento
- Ex.m
Sr. Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
- Nos termos constitucionais e
regimentais aplicá
veis, requeiro ao Governo que,
pelo Ministénio
das
Financas e do Piano, me informe:
a) Qual o montante total de
subsIdies pagos pelo
Fundo de Abastecirnentos
durante o ano de
1980 (ano em que se realizaram
dois actos
eleitorais) em comparacão corn
o ano de
1979;
b) Quais foram os produtos subsidiados
e, destes,
quais os incluldos nas estatIsticas
utilizadas
para verificar o aumento do
custo de vida.
Assembleia da Repüblica, 11 de
Junho de 1981.—
0 Deputado da Accao
Social-Democrata Inclepen
dente, MagalMes Mob.
- Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia
da Repd
blica:
Nos termos constitucionais
e regimentais aplicá
veis, requeiro ao
Governd que, pelo Ministério da
Agricultura e Pescas, me informe:
a) Se a exacto pensar
o Governo atnibuir urn
subsIdio aos armadores da pesca
da sardi
nha quando o preco desta
especie ficar
- abaixo de urn mInimo;
b) Quais as razöes que determinam
tal medida;
c) Se estão igualmente previstas
medidas correc
toras quarido os precos sc situem acima de
urn máximo e, em caso afirmativo, qua! e
o máxirno fixado, que medidas correctoras
e a pantin de quando serâo adoptadas.
Assembleia da Repdblica, 11 de
Junho de 198 I. —
0 Deputado da Accão
Social-Democrata Indepen
dente, Magalhães Mota.


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