O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 1981

2889

oferece excelentes condições. Tal pretensão mereceu o apoio do então titular do MAP por ocasião das Jornadas Vitivinícolas da Bairrada, realizadas em Outubro de 1979, na Curia.

Entabuladas as negociações com o então proprietário, verificou-se, todavia, com alguma estranheza, que a corrida pela aquisição da Quinta veio a ser ganha não pelo Estado, mas sim, por pequena diferença de preço, por uma poderosa empresa do sector vitivinícola, a Sogrape.

Perante este desenlace nefasto da questão, propuseram os mesmos serviços regionais do MAP, em Abril de 1980, a expropriação por utilidade pública da referida propriedade, tão importante a consideravam para os fins visados.

Aberto o processo preambular de expropriação, foi a respectiva proposta aprovada em fins de Julho de 1980 pelo Secretário de Estado competente, e logo a seguir homologada pelo Ministro. Todavia, logo após o processo parou. Não se deu um único passo no sentido da concretização da expropriação. Um estranho silêncio caiu sobre o assunto, apesar da insistência dos serviços e dos protestos públicos da imprensa. Entretanto, a Sogrape procede celeremente ao plantio de vinha na propriedade (para o qual, diz-se, nem sequer possui o necessário licenciamento).

Toda esta inércia é tanto mais suspeita quanto é certo que recentemente veio a lume que a Sogrape estaria na disposição de ceder ao Estado 12 ha da referida Quinta e que tal aquisição poderia vir a ser efectuada. Ora, a verdade é que essa parcela de terreno daria apenas para o viveiro vitícola, deixando, portanto, de fora quer os restantes objectivos visados para o sector vitivinícola, quer a estação de ensaios de mecanização agrícola, igualmente pensada para a referida Quinta e cuja instalação necessitaria de toda a área da aludida propriedade.

3 — A aquisição da Quinta de Pedralvites é, inquestionavelmente, de enorme interesse para a viticultura da Bairrada e para a agricultura em geral dessa região. Trata-se de uma propriedade que tem estado a pinhal, ocupando cerca de 65 ha. As suas condições são excelentes para os fins em vista.

Para a estação vitícola porque:

a) É suficientemente extensa para os objectivos

desejados;

b) Os solos são de boa aptidão vitícola, situados

como estão no coração da Bairrada;

c) O solo está isento de vírus provocadores de

moléstias da vinha, pois não leva vinha há muitos anos e não precisa, portanto, de desinfecção;

d) Está situada no centro da Bairrada, apenas a

10 km da sede da Estação Vitivinícola da Beira Litoral, instalada em Anadia.

Para a estação de ensaios de mecanização é igualmente adequada porque:

a) Possui a necessária extensão;

b) Os seus solos têm a contextura adequada para

os ensaios em vista;

c) A sua situação é bastante conveniente.

Acresce que a reunião dos dois serviços permitiria a cooperação mais estreita entre eles, além de permitir economias de escala na sua utilização conjunta (instalações, transportes, serviços sociais, etc). A não

se adquirir a referida Quinta, teriam de adquirir-se diversas propriedades, que somassem, pelo menos, a mesma dimensão (não existe na região nenhuma outra quinta com a mesma área e com idênticas aptidões), e ainda por cima com os seguintes prejuízos: maior custo de aquisição, dispersão de serviços, terrenos menos adequados, atraso no lançamento das instalações, etc.

A justificação da insubstituível vantagem da expropriação da Quinta de Pedralvites ressalta, inquestionavelmente, de duas entrevistas dadas recentemente ao Jornal da Província, respectivamente pelo engenheiro Manuel Silvestre, director da Estação Vitivinícola de Anadia, e pelo engenheiro Cruz Almeida, chefe de divisão de engenharia rural da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

A aquisição da Quinta de Pedralvites é, pois, do maior interesse público para a economia da região e do País. Não existe interesse privado que possa legitimamente sobrepor-se a tão grande interesse público. A não expropriação dessa propriedade é um atentado qualificado à economia da região e do País e pode constituir uma das graves ameaças ao futuro da viticultura bairradina, a qual vê acercar-se, envelhecida e desarmada, o desafio da produtividade e da qualidade, sobretudo a concretizar-se a adesão ao Mercado Comum, a qual, assim, terá efeitos devastadores sobre esta região. Efectuada a sua institucionalização como região demarcada em finais de 1979, a Bairrada continua à espera de medidas efectivas e concretas que a implementem e que permitam à região retirar da demarcação as vantagens a que tem direito.

4 — Perante tudo isto, requeiro ao Governo resposta urgente às seguintes perguntas:

a) Que obstáculos, e de que natureza, se têm

levantado à concretização da justificada expropriação da Quinta de Pedralvites?

b) Que passos se deram após a homologação da

proposta de expropriação e para quando se prevê vir ela a ser efectivamente concretizada?

c) No caso de, inesperadamente, o MAP ter de-

cidido alterar a sua posição em relação à aludida expropriação, que razões motivaram tal mudança e que alternativas propõe para a instalação dos serviços previstos para a citada propriedade?

d) Que medidas estão em curso para implementar

a criação da Região Demarcada da Bairrada e para a necessária modernização da respectiva viticultura?

5 — Para mais completa informação, pessoal e da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me transmita cópia dos seguintes documentos:

a) Justificação dos serviços regionais do MAP

instruindo a proposta de expropriação da Quinta de Pedralvites;

b) Parecer dos serviços competentes do MAP

sobre tal proposta;

c) Despachos de homologação exarados sobre a

referida proposta de expropriação;

d) Outros documentos relevantes para completo

esclarecimento do assunto.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Vital Moreira.