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51 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

1
DE
JULIIO DE 1981
dários de I
de Outubro
de 1981 a 31
de De
zembro de 1981
e 1 de Setembro
de 1982 e
31 de Maio de
1983, respectivamente,
corn urn
custo aproximado
de 250 contos.
Transcrição da
informacäo:
Hipótese I
— Efectuar o
trabaiho integralmente
no exterior, durante
urn periodo
de 16 meses,
estimando-se os
custos em cerca
de 40 000
contos, sendo
13 500 contos
relativos a 1981.
Hipôtese II— Constituiçâo
de urn terceiro
turno:
terá capacidade para
45 % do
trabaiho e po
derã ser viável
apenas no
Centro Periférico
de Tomar. Apresenta
os inconvenientes
da
contrataçäo
de 60 pessoas durante
18 meses
e sen enquadramento,
representando
encargos
da ordem
de 6450 contos em
1981 e 12900
contos em 1982. A
parte que teria
de ser en
tregue no exterior
apresentaria urn
custo de
cerca de 21 500
contos, o que elevaria
os
encargos corn o total
do trabaiho para
40850
contos. Esta a1temativa
não apresenta
qual
quer vantagem, urna
vez que Os encargos
totais
são idénticos ao da
hipotese I.
11 — Uma vez
que se afigura
que a hipótese II
das tarefas de análise e
numeraçäo de
questionários
e de transcrição da informacão
ou não d realista
no
prirneiro caso ou 6
de dificil implementaçâo
e sem
vantagens no segundo,
para além de
terern prazo
idéntico ao da
hipótese I, o calendário
em anexo
baseou-se fundamentalmente
nas trés hipdteses
que
se apresentaram para a
fase da anáiise
e programa
ção informática.
12 — Em termos
de encargos, como
ficou exposto,
qualquer das hipóteses
se situa entre 40000
contos
(dispondo de pessoal
do QGA) e 48
000 contos.,
A solucão que se considera
mais viável e equffi
brada e que, para além
disso, assegura as
necessida
des prioritárias dos utilizados
(MAP etc.) 6 a se
guinte:
Encargos
ThpOtee
(contos)
.
1981 1982
Ainálise e muimeracão cle
que
ionários
I 8.1O 3i800
Anáhse e proramacao infor’.
mâtica
250 —
TiscricAo da rnfoirmacAo
I fl13 5O 26 SW
Total de encargos —.
56850 303W
13 — No projecto
do recenseamento
agrIcola ins.
crito no PIDDAC-81
existem verbas que
haviam sido
previstas para a
contratação de
pessoal para a anâ
use dos questionãrios
(8690 contos) e
para a trans
cricão da informacao
14500 contos)
se ela tivesse
sido possIvel no Centro
de Tomar,
que permitirão
cobrir os encargos previstos
para o ano
corrente.
V. Ex., porém,
em seu superior
critério, apre
ciarâ e decidirá corno
tiver por mais
conveniente.
Instituto Nacional
de Estatistica,
15 de Maio
de
1981. — Pelo Conselho
de Direccao,
0 Presidente,
I. F. Graca Costa.
PRESIDENCIA
DO CONSELHO ‘DE
Ml N ISTROS
GABINETE DO MINSTRO DE ES1’ADO
ADJUNTO
DO PRIM El RO-MI NISTRO
Ex.m0
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia da
Repdblica:
A ssunto: Acesso a Facuidade
de Letras da Universi
dade do Porto (requerimento
do Sr. Deputado da
ASDI Magalhaes Mota).
Em resposta ao ofIcio
de V.
Ex.a
em referéncia,
que anexava requerimento
do Sr. Deputado Maga
lhães Mota (ASDI) sobre o
assunto em epIgrafe,
junto
tenho a honra de enviar
fotocópia do despacho
n.° 49/81, de 16 de Abril,
de S.
Ex.0
o Secretário
de Estado do Ensino Superior.
Corn os meihores
cumprimentos.
Gabinete do Ministro
de Estado Adjunto
do Pri
meiro-Ministro, 16
de Junho de 1981. — 0
Chefe
do Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
MINISTERlO DA
EDUCAQAiO E CIENC1A
SECRETAfIIA DE ESTADO
DO ENSINO SUPErnOR
Gab irete do Seorethriio
de Estado
Despacho. n.° 49/81
1 — E revogado ö meu despacho
de 24 de Feve
reiro de 1981, proferido
sobre a informacao
n.° 9/DSA/81, do Gabinete
Coordenador de In
gresso ao Ensino Superior,
na parte referente &
anulacão cia colocação
dos estudantes colocados,
na
2.a
fase de candidatura,
na Faculdade de
Letras da Universidade
do Porto, na licencia
tura em Linguas e Literaturas
Modernas, Va
riantes sem Inglés ou
Alemão, código 2786.
2.1 — Em consequência,
ficam legalizadas a
rnatrIcula e inscricäo
que aqueles alunos
prati
caram na Universidade
do Porto, numa daquelas
variantes sem Inglés
ou Alemäo da licenciatura
em LInguas e Literaturas
Modernas da Facul
dade de Letras da
Universidade do Porto,
desde
que disponham da
adequada habilitaçao nos
ter
mos do artigo
36.° da Portaria n.° 559/80,
de
3 de Setembro.
2.2 Aos alunos referidos
em 1 que nAo
se
tenham inscrito é facultada,
igualmente, a inscri
cao numa das
variantes sem Inglés
ou Alemão
da iiceneiatura
em LInguas e Literaturas Moder
nas da Faculdade
de Letras da Universidade
do
Porto, desde
que disponham da adequada
habili
tacão nos
termos do artigo 36.° da Portaria
n.° 559/80, de
3 de Setembro.
2.3 — Aos alunos colocados
na
2.a
fase da
didatura, na
Faculdade de Letras da
Universi
dade do Porto, na
licenciatura em Linguas
e
Literaturas Modernas,
variantes sern Inglés
ou
Alemão, código
2786, que foram autorizados
a
alterar a sua inscricao
para o cédigo 2785
ou
para outra opção,
e que não procederam a
ins

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