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52 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

cricão, tendo
ou não expressamente
declarado
desistir da
colocacao, é
autorizada
a inscriçAo
numa daquelas
variantes
(cOdigo 2785),
desde
que disponham
da adequada
habilitacao
nos ter
mos do artigo
36.° da
Portaria n.° 559/80,
de
3 de Setembro.
3—0 Gabinete
Coordenador
de Ingresso
ao
Ensino Superior
remeterá a
Un’iversidade
do
Porto relacAo
corn as
disciplinas
de linguas vivas
estrangeiras
do curso
complementar
do ensino
secundário em
que tern aprovacão
os alunos Co.
locados na
l. e
2.
fases nos
pares curso/esta
b1ecimento
corn os cOdigos
2785 e 2786.
4— A Universidade
do Porto procederá
a ye
rificacão
das inscricöes
a que se refere
o n.° 3,
nos termos
do disposto
no artágo 36.°
da Portaria
n.° 559/80.
5— No
cálculo das
vagas para
a minicon
curso a que
se refere o
artigo 23.° da
Portaria
n.° 559/80,
seguir-se-ao
as regras
constantes
do n.° 2 do
mesmo artigo,
sern considerar
as
vagas acrescidas
pelo despacho
ministerial
de
15 de Fevereiro
de 1980, praferido
sobre a in
formacAo n.°
35IGSA/80
do Gabinete Coorde
nador de Ingresso
ao Ensino Superior
e men
despacho
referido em 1.
6 —As vagas
do codigo 2786
pa.ra 0 mini
concurso serão
a diferenca
entre o nilmero
de
alunos efectivamente
inscritos apes a
aplicacão
dos n.° 1 e 2.1
e o nCmero de
vagas inicialmente
fixado.
7.1 — Excepcionalmente,
as alunos a
que se
refere o n.°
I poderão, se
para tal dispuserem
de habiiitacão
nos termas do
attigo 36.° da
Por
taria n.° 559/80,
candidatar-se
no miniconcurso
e, êxciusivamente,
ao cOdigo 2785.
7.2— Aos alunos
inscritos nos
termos dos
n.0s
2.1, 2.2 e
2.3 que venham
a ser colocados,
a Universidade
procederá oficiosarnente
a alte
raço da inscrição,
de acordo corn a
pretensAo
manifestada
pelo aluno para uma
de entre as va
riantes corn
Inglês ou Alernão
para que
tenha
habiitacao nos
termos do artigo
36.° da Portaria
it0 559/80.
Aos que não
venham a ser colocados
man
ter-se-á a insoriçäo
a que se refere
a n.° 2.
Lisboa, 16
de Abril de
1981. — 0
Secretário de
Estado do
Ensino Superior,
(Assinatura
ilegIveL)
PRESiDNCIA
DO CONS’ELHO
DE MINISTROS
GABINETE DO
MMSTRO DE
ESTADO ADJUNTO
DO PRI’MEIRO-MINISThO
Ex.m0
Sr. Secretário-Geral
da Assembleia
da
Repiiblica:
Assunto:
Convento de
Santo Antonio,
Viana
do
Castelo
(requerimento
do Sr. Deputado
da ASDI
Magalhães
Mota).
Em resposta
ao offcio
de V. Ex. em
referenda,
que capeava
requerimento
do Sr. Deputado
Maga
ihäes Mota
sobre o assunto
em epigrafe,
tênho a
honra de informar
que dos dais
imóveis a
que se
alude, Convento
de Santo AntOnio
dos Capucho5
igreja anexa,
sO o primeiro
foi já cedido a Corpora.
- çao Fabriqueira
da ParOquia
de Santa Maria
Major
de Viana
do Castelo.
Esta cessão
foi feita a
tItulo definitivo, nos tenn
do Decreto-Lei
n.° 97/70,
de 30 de Marco, e me
diante
o pagamento ao
Estado de
uma
compensaçao
que foi
fixada tendo
em consideracao
0 estad
de
degradaçâo em
que se encontra
aquele imOvel.
Tratando-se
de urna cessâo
a tItulo definitivo, o
que envolve
uma efectiva
transferência
de dommnjo,
ou seja,
uma verdadeira
alienacao,
as obras de
que
O mesmo imóvel
necessita deveräo
ser efectuadas
pela entidade
cessionária..
A Direccao-Geral
do PatrimOnio
do Estado tern
conhecimento
de que a
referida
entidade se propoe
Levar a
efeito essas
obras, por
urn ofIcio que a Cor
poracao dirigiu
a dirocção
de finanças distrital em
20 de Dezembrode 1980.
A Corporacho
Fabriqueira
pretende, também, que
Ihe seja
cedida a igreja,
inas essa
cessão est depen
dente do
esclarecimento
da situacäo
jurIdica em que
se encontra
a mesma
igreja, uma
vez que está sendo
utilizada,
ha muitos
anos, pela
respectiva Câmara
Municipal
para depósito
de cadáveres.
Corn as meihores
cumprimentos.
Gabinete do
Ministro de
Estado Adjunto
do Pd
meiro-Ministro,
16 de Junhc>
de 1981.
— 0 Chefe
do
Gabinete, Manuel
Pinto Machado.
PRESIiD’NCIA
DO OONSELHO
iDE MINISTROS
GABNETE DO
M4MSTRO DE
ESTADO ADJUiNTO
DO PR4MEIRO.MINISTRO
Ex.mo
Sr. Secrtário-Gera1
da Assemblela
da
Repüblica:
Assunto:
Aprovisionamento
de cereais
a
pecuária
(requerimento
do Sr. Deputado
da ASDI
Vilhena
de Carvaiho).
Em resposta
ao ofIcio de
V. Ex. em
referéncia,
que capeava
requerimento
do Sr. Deputado
Vilhena
de Carvaiho
sabre o assunto
em epigrafe
transcreVO
a inforrnacao
prestada pelo
Ministério da
Agricultura
e Pescas:
Desde Fevereiro
que a Empresa
Pdblica
de
Abastecimento
de Cereais
vem a
distribuir
aos
agrioultores
cevada e aveia
corn destino
aos
ovi
nos e caprinos,
de acordo corn
urn programa
de
combate aos
efeitos da
seca coordenado
pela
Junta Nacional
d9s Produtos
Pecuários.
A distribuiçao
de rnilho pela
EPAC, e
igual
mente coordenada
pela Junta
Nacional
dos
Pro
dutos Pecuários,
aos suinicultores
é uma
accãO
que se desenvolve
ha vários
anos e,
portanto,
nada tern a
ver corn a
problema da
seca.
A não inclusäo
de milho
no programa
de
corn
bate aos
efeitos da
seca deve-se,
ünica e
simpleS
mente, ao
facto de haver
quantidades
de
cevada
3060
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ci
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C
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A
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C
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--1


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