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II Série — Número 96

Sábado, 18 de Julho de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Decretos:

N.° 42/11— Altera alguns artigos do Código Penal.

N.° 43/11 — Autorização ao Governo para legislar sobre associação de municípios.

N.° 44/11 — Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 343/ . 80, jc 2 de Setembro (indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

N.° 45/11 — Concede autorização legislativa ao Governo para rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei n.° 194/80, de 19 de Junho, e criar um sistema de incentivos fiscais e aduaneiros aos investimentos em equipamento de substituição.

N.° 46/H — Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre o Serviço Nacional de Saúde.

N.° 47/11 — Defesa da igualdade dos cônjuges em acção que implique perda de direitos.

N.° 48/11 — Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados.

N.° 49/11 — Concede autorização ao Governo para legislar sobre incentivos à utilização dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.

Resolução:

Relativa à ratificação do Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho, que cria o 12.° ano de escolaridade obrigatória e extingue o ano propedêutico do ensino superior.

Comissão Permanente:

Convocatória para reunião da Comissão no dia 22, para apreciação e votação de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição do deputado da UDP.

ARTIGO 2."

São elevados, respectivamente, para 120 000$ e 1 500 000$ os valores de 40 000$ e de 1 000 000$ referidos nos n.os 4.° e 5.° do artigo 421.° do Código Penal.

ARTIGO 3."

São elevados para 1000$ os valores referidos nos artigos 430.° e 469.° e no § 1.° do artigo 472.° do Código Penal.

ARTIGO 4.°

São elevados para o quádruplo os valores referidos nas alíneas a) a c) e para 80 000$ e 1 000 000$, respectivamente, os valores de 20 000$ e de 500 000$ referidos nas alíneas d) e e) do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 44 939, de 27 de Março de 1963.

Aprovado em 25 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)

DECRETO N.° 43/11

AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR SOBRE ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.° e do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, o seguinte:

DECRETO N.° 42/11

ALTERA ALGUNS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 167.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

São elevados para o triplo os valores referidos nos n.os 1.° a 3.° do artigo 421.° e rios n.°s 1.° a 4.° do artigo 472." do Código Penal.

ARTIGO 1.°

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre associação de municípios.

ARTIGO 2."

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.

Aprovado em 25 de Junho de 1981. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida: