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II SÉRIE — NÚMERO 108

nição, correspondem para a definição de uma vontade nacional, e parece-nos que, no plano dos princípios fundamentais, esta ideia rica da cooperação no sentido de aprofundar e avançar um caminho iniciado pelo 25 de Abril, portanto, um caminho de aprofundamento de uma democracia económica, social, cultural, etc, devia ficar consignada no plano dos princípios fundamentais.

Independentemente de virmos, eventualmente, a votar sozinhos a nossa proposta de alteração em relação ao artigo 10.°, é esta a razão pela qual propusemos alterações ao actual artigo 10.° da Constituição.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Embora a título pessoal, julgo que inserir nos princípios fundamentais a regra básica ou a regra que, em princípio, se traduz no exercício da democracia política tem indiscutível vantagem.

Muito embora levante algumas questões, pessoalmente, parece-me ser de aceitar este n.° 1 proposto pela FRS. Já o n.° 2, que é uma transposição do artigo 3.° para aqui, é uma questão de inserção sistemática, que me parece não ser muito importante para discutir neste momento. Mas gostaria de, a título pessoal, deixar esta posição quanto ao n.° 1.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Queria só sublinhar, também em meu nome pessoal, embora creia que é o pensamento de todo o PSD, que estou de acordo com a posição que o deputado Costa Andrade tomou.

Quer dizer, estamos de acordo com a eliminação do artigo 10." e não podemos, de maneira nenhuma, concordar com o artigo proposto pelo MDP/CDE, pois bastaria o n.° 2 que lá vinha, de apropriação colectiva dos principais meios de produção, e aí já com a especificação de socialização traduzida pela apropriação colectiva.

Estamos também de acordo com a fórmula proposta pela FRS, pois parece-me útil uma referência ao sufrágio universal, como fundamento do sistema democrático, e, além disso, creio que a referência constituciona/ aos partidos políticos neste momento, como intérpretes privilegiados do sufrágio universal, é uma metodologia correcta.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Esqueci-me de referir um aspecto que esta intervenção do deputado Sousa Tavares agora me faz retomar e que me parece que talvez ele, na defesa desta posição, não tenha pensado em todas as suas implicações.

Julgo que aqui não é só uma questão essencialmente sistemática, porque, ao colocar-se no mesmo artigo a regra de ouro do funcionamento da democracia política, ou seja o exercício do sufrágio universal como regra, e juntar a isso o privilégio ou a predominância dos partidos políticos na organização

e na expressão da vontade popular, faz com que essa mesma participação vá, de certo modo, consagrar-se, em termos constitucionais, naquilo que, sendo necessário nesta fase para consolidação dos mesmos partidos, no entanto, em termos de metapolítica, é um pouco contraditório com uma certa reestruturação e com formas de participação democrática, que não são, designadamente a nível de autarquias locais, de eleições onde se poderão aceitar outras formas, que não através da participação ou com o exclusivo da participação dos partidos políticos.

As dúvidas que eu levantei eram estas. Parece-me que o transferir para aqui vem dar uma maior carga ao absolutismo de detenção de participação que neste momento têm os partidos políticos.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Com todo o devido respeito, julgo que não é isso o que resulta deste artigo. Se alguma coisa pode resultar, é que os partidos têm de participar na vida política através do sufrágio universal; não é dizer que o sufrágio universal se exerce através dos partidos. Hoje, pelo contrário, uma vez que se colocam os partidos no artigo 3.°, a seguir à soberania, é que quase os partidos seriam elevados a órgãos de soberania.

Portanto, há uma certa diferença.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Apenas posso considerar bem-vindas as preocupações do deputado Azevedo Soares, porque, sendo essa uma das minhas expressões públicas mais repetidas, a minha preocupação sobre o absolutismo, ou uma certa acaparação da vida política portuguesa pelos partidos políticos, até aqui ainda nunca tinha encontrado eco em responsáveis partidários, pelo menos do nível do deputado Azevedo Soares, que já foi porta-voz do seu partido no parlamento.

Contudo, o que eu acho é que isso não veio precisamente a propósito deste artigo, porque até a forma como está redigido — «os partidos políticos concorrem»— quer dizer «não esgotam» — nesse exercício do sufrágio universal não se esgotam os partidos. Portanto, até a forma é feliz, na medida em que emprega o verbo «concorrem».

E acho mais natural que, a propósito do sufrágio, se diga que os partidos políticos são um elemento importante para o exercício desse poder popular do sufrágio universal e que concorrem para o seu exercício do que no artigo 3.°, em que possam nem ser um bocadinho assimilados a órgãos de soberania, que não devem ser, e que parece que estão esgotando a fórmula da soberania popular por sufrágio universal.

De resto, quanto às suas considerações, Sr. Deputado, bem-vindas elas sejam, e muito folgo em começar a encontrar pessoas que, realmente, queiram que as autarquias não sejam eleitas por listas partidárias, que os partidos não exerçam o seu absolutismo em todos os aspectos e que, inclusivamente, amanhã possa haver apresentação de listas independentes para deputados, etc, etc.