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II SÉRIE — NÚMERO 108

uma certa violência em pôr isto constitucionalmente, a menos que pudéssemos «socializar» ou «social-demo-cratizar» ou «cristã-democratizar», também para permitir todos os meios possíveis de realizar o bem-estar e o progresso dos Portugueses, o que todos nós, na prática, aceitamos.

O Partido Socialista aceita perfeitamente que o CDS ou o PSD ganhem as eleições, governem e ponham em prática os seus programas. Então por que é que há-de exigir que socializem os principais meios de produção, se o Partido Socialista — e com razão — ataca o CDS, dizendo que ele não quer socializar os principais meios de produção?

Portanto, creio que há aqui uma certa obrigação de impor um processo de promover o progresso através da socialização. Isso é que me parece que não é, constitucionalmente, oorrecto. Nós devíamos deixar às forças políticas a possibilidade de promoverem o bem--estar e a igualdade real por processos que, ideologicamente, fossem os seus.

Quanto à proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda — salvo melhor exame —, parece-me que agrava os inconvenientes deste. E que traz para a primeira fila os objectivos, o progresso, o bem-estar, e diz «através da socialização», como que se vinculasse apenas que esses fins só podiam ser realizados através da socialização. Quer dizer, promover o bem-estar e a qualidade de vida, socializando os principais meios do texto. Isso faz-me lembrar aqueles tipos legais de crimes onde se proíbe um determinado resultado, mas apenas por uma acção típica; só se preenche por aquele caminho. Quem conseguir realizar o mesmo resultado fora do caminho já não preenche o modelo típico. Aqui também os partidos ou as forças políticas que concorressem às eleições eram obrigados a promover o bem-estar e a qualidade de vida através da socialização; qualquer outro caminho era inconstitucional.

Creio que isso não é realista, mas talvez possamos deixar isto para um melhor amadurecimento, sendo certo que, pelo nosso lado, defendemos com grande convicção a necessidade de asegurar o pluralismo. O Estado tem tarefas neste domínio, que é assegurar o pluralismo real e o pluralismo efectivo, e não obrigar qualquer partido a promover o bem-estar segundo os processos que outrem entende que são os bons, mas que não são os seus.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado Jaime Gama, endossando ao povo britânico as homenagens que, pessoalmente, teve a bondade de fazer, tenha a palavra.

O Sr. Jaime Cama (PS): — Apenas gostaria de prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Costa Andrade, não tanto pela incidência deste problema na questão constitucional, mas para lhe lembrar que a expressão «socialização» não se encontra na Constituição por um capricho do Partido Socialista.

Constitui hoje um património ideológico dos partidos sociais-democratas e dos partidos democratas-cris-tãos, é um termo ultra-utilizado em todos os documentos da doutrina social da Igreja e — tal como certamente o Sr. Deputado recorda— constitui há dois anos uma das grandes expressões da ofensiva ideológica do PSD.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado Costa Andrade, queria fazer uma interrupção?

O Sr. Cosia Andrade (PSD): — É só para esclarecer o que, afinal de contas, está esclarecido.

Também concordei inteiramente com isso. No entanto, do que eu tenho dúvidas é de que possamos nós, os que nos reivindicamos, e eu próprio me reivindico, da necessidade de socializar, impô-lo aos outros constitucionalmente.

Não sei se está excluída a possibilidade de um partido liberal, qua talis, se constituir, de concorrer em Portugal e ganhar as eleições — penso que ninguém o negaria.

Por mim, no programa do governo eu subscreveria isto. Agora na Constituição parece-me que é um pouco...

Voz do Sr. Almeida Santos (PS) não audível.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, esta última parte ficou registada em off, porque foram discursos introduzidos de forma selvagem e, portanto, não houve tempo de os legalizar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Tenho a impressão de que a discussão voltou ao princípio e está um pouco colocada tal como eu a pus. Quer dizer, eu comecei por dizer que não tinha nenhuma objecção de princípio ao termo «socialização». Esse termo é extremamente vago, tem muitas acepções e o deputado Jaime Gama acabou de lhe dar o significado que hoje tem na cultura política vulgar.

Simplesmente, o que eu disse é que na Constituição

— se virmos bem o contexto de toda a Constituição — ele não está empregado nessa acepção vaga e larga; está mais ou menos empregado numa acepção muito mais precisa e estrita.

Ora, é exactamente por isso que agora é perigosa

— porque tem sido interpretado e defendido nessa acepção estrita — qualquer conservação do termo, porque continuamos a prestar-nos a equívocos. Quer dizer, estamos todos os acordo com as finalidades sociais e não estamos de acordo com um determinado processo que a Constituição parece querer impor para atingir essas finalidades sociais.

Por isso, subscrevo inteiramente aquilo que o Sr. Deputado Jaime Gama disse: é necessário que a Constituição dê liberdade programática aos diversos partidos de se poderem exprimir na vida política. Portanto, o facto de termos uma constituição impregnada de sentido social é uma vantagem adquirida e é uma coisa com a qual todos nós estamos de acordo. Mas que imponham um processo de realização dessas finalidades sociais, isso não estamos de acordo.

Por outro lado, é evidente que, quando se fala de socialização dos principais meios de produção, rela-cionando-os com os limites materiais de que fala o deputado Veiga de Oliveira, relacionando-os com várias outras disposições da Constituição... por exemplo qual é um dos principais meios de produção? E, sem dúvida, a terra. Portanto, chegamos à necessidade da socialização da terra. O que é que quer dizer a socialização da terra? Por exemplo, para mim quer