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II SÉRIE — NÚMERO 108

dos projectos da FRS e da AD. Penso que neste sentido a proposta da AD, em relação a esta alínea c), é uma completa descaracterização dos objectivos socializantes da nossa Constituição, sem prejuízo de reconhecer que na actual alínea c) há aspectos positivos a considerar e que podem ser modificados relativamente à parte final da proposta da AD. Quero assentar que, pela nossa parte, consideramos que retirar esta ideia de socializar —não os meios de produção e riqueza, como aqui está, mas aquele acrescente, que nós consideramos extremamente positivo, da proposta da FRS—, em termos de coerência com todo o resto da Constituição, isto é, introduzir a palavra «socializar os principais», é, de facto, descaracterizar o projecto constitucional, nos termos em que ele se encontra de momento.

Portanto, opor-nos-emos a esta proposta que a AD faz relativamente a esta alínea c).

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Neste simples avaliar de posições —que é o que se está a passar, suponho eu —, nós diríamos que estamos dispostos a considerar a proposta da FRS, que introduz antes de «meios de produção» a expressão «principais». Consideramos positiva, embora não tenhamos ainda uma posição definitiva, a proposta da FRS no sentido de se suprimir uma parte da frase que diz respeito às formas adequadas, às características, por exemplo, do período histórico —o que lá está tem também um valor histórico —, mas nós sobre isto não temos ainda uma posição definitiva.

Quanto à proposta da AD, consideramo-la inaceitável. Para além de ter algumas referências que, extraídas do conteúdo em que estão inseridas, podem ter valimento, podem ser recuperadas — o Sr. Dr. Almeida Santos já referiu uma ou duas—, é possível que algumas das expressões que lá estão, designadamente a igualdade, etc, tenham interesse, mas a verdade é que o que se retira do conteúdo da proposta da nova alínea c) da AD é a total supressão do que existia na Constituição e a sua substituição por qualquer coisa de muito diferente. Não digo que esse qualquer coisa de muito diferente não tenha partes objectivamente aproveitáveis, mas o que está em causa para nós é se se mantém ou não, no essencial, a alínea c).

Quanto a nós, deve manter-se, e por isso consideramos positivas as propostas da FRS, mas não podemos aceitar, de forma nenhuma, a proposta da AD, visto que o que ela faz é suprimir a actual alínea c) e acrescentar uma nova com conteúdo completamente diverso. O conteúdo da proposta da AD é contra todo o conteúdo da actual Constituição, e até —se formos a analisar e tivermos em conta que se trata de suprimir o que está na alínea c)— pensamos que isto viola alguns dos limites materiais da revisão. Daí não podermos estar de acordo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Queria dar a minha inteira concordância à proposta que foi feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Parece-me, de facto, que esta alína não pode ser discutida neste momento, mas sim conjuntamente com muitos outros artigos da Constituição onde, no fundo, se trata de problemas e de opções semelhantes. Queria, no entanto, dizer, em relação às palavras do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que não posso de maneira nenhuma concordar que a formulação da Aliança Democrática seja a eliminação da actual alínea c) da Constituição e a substituição por outra totalmente diferente. O que se trata, efectivamente, é de que a Aliança Democrática mantém o princípio da intervenção do Estado na vida económica; só que os processos dessa intervenção, que na actual alínea c) são rígidos, passarão a ficar na disponibilidade do legislador.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr Jairae Gama (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a discussão deste artigo está, obviamente, a revelar as suas características tautológicas em relação a artigos anteriores da Constituição e em relação a si próprio. A ideia de na Constituição de 1976 se ter incluído um artigo sobre as tarefas fundamentais do Estado era um pouco inspirada na ideia da Constituição anterior, quando essa referia os fins fundamentais do Estado, mas a ideia central do artigo 9.° era a de atribuir ao Estado responsabilidades na área da independência nacional, de participação popular na vida política e de lhe fixar responsabilidades naquilo que se refere à própria economia e ao desenvolvimento económico, e não é ideia do Partido Socialista fazer veicular através dos próprios preceitos constitucionais programas de governo. A ideia central da Constituição deve ser a de possibilitar a existência de programas governativos alternativos e, portanto, o essencial de um artigo referente às metas do Estado no terreno do desenvolvimento económico deve ser o de esse artigo comportar a possibildade de esses princípios serem desenvolvidos governamental e legislativamente de maneiras plurais e distintas. Parece-me que esta discussão foi útil, permitiu uma abordagem primeira desta temática, e penso, como disse o meu colega Almeida Santos, que mais à frente estaremos em condições mais adequadas para fixar aquilo que foi aqui dito.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga ás Oliveira (PCP): — Quero só fazer uma curta referência ao que disse o Sr. Deputado Luís Beiroco. Naturalmente que ele não está de acordo comigo, mas suponho que algum de nós estará errado quando estivermos ambos de acordo, pelo menos nestas matérias.

Devo dizer ao Sr. Deputado que, de facto, o que se contém na alínea c) são as obrigações, ou pretendem ser as tarefas ou obrigações do Estado no domínio económico —esencialmente no domínio económico e social—, e que um dos limites materiais da revisão é a alínea f) do artigo 290.°, justameníe alguma coisa que tem que ver com a socialização dos principais meios de produção e de riqueza, através etc.