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8 DE OUTUBRO DE 1981

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O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Queria dizer que, embora isto não se insira muito no método previsto, é, realmente, já um passo significativo, é uma maneira de avançar, reconheço isso e queria assinalá-lo. Já agora, e adiantando um pouco, a discussão levou a que talvez seja possível eliminar também algumas discordâncias que subsistem relativamente à actual alínea b). Parecia importante pôr em primeiro lugar a democracia política, de acordo com o que disse o Sr. Deputado Sousa Tavares, e dapois assegurar a participação. Pela nossa parte, não simpatizamos nada com a expressão «legalidade democrática» e do que está aqui dito, a ideia é expressada de uma forma talvez mais correcta: incentivar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais. No fundo, é antepor a democracia política e arranjar uma expressão que possa substituir-se à legalidade democrática. Se isto fica em duas alíneas ou numa só, já é um problema de somenos, mas já se verifica uma certa convergência que talvez deva ser acertada num ambiente um bocado mais restrito, mas penso que já é um passo.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga dc Oíivetra (PCP):—Sr. Presidente, suponho que houve uma proposta conciliatória do Sr. Dr. Almeida Santos, que seria, por um lado, manter, tal qual, a actual alínea b), embora passando a chamar-se c), e, por outro, acrescentar uma alínea b) nova, que conteria a parcela atendível da proposta da AD, isto é, passaria a dizer: «garantir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e fazer respeitar os princípios de Estado de direito democrático». Foi isto que entendi. Se agora sobre isto fazemos mais dez propostas conciliatórias do conciliatório, eu acabo por não me entender. O que supunha era que: ou esta proposta é atendida ou não é e passamos adiante, porque não vamos ficar aqui eternamente a discutir isto, suponho eu. Pela nossa parte, estamos dispostos a considerar a proposta conciliatória do Dr. Almeida Santos, mas não nos esquecemos de que ela encerra uma questão extremamente importante: é que a actual alínea b), embora mudando de ordem e passando a alínea c), fica tal e qual, porque sem esta afirmação peremptória suponho que o Dr. Almeida Santos não fez nenhuma proposta. Isto para que, enfim, quando se dá a mão, não nos tomem o braço inteiro ou o resto do corpo.

Quanto à questão da Sr.° Deputada Helena Roseta, gostava de perguntar se alguém do PSD sabe dizer se ela volta. Se não volta, eu queria fazer registar a resposta ao que ela disse. Se volta, eu espero, mas gostaria de ter essa garantia.

O Sr. Presidente ÍBorges de Carvalho (PPM)l: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, creio que a Sr.0 Deputada Helena Roseta voltará, uma vez que deixou aqui todos os papéis, mas é o único indício de que dispomos neste momento. Presume-se, não se garante.

Queria ainda acrescentar que em relação à proposta do Sr. Deputado Almeida Santos houve, e julgo

que isso não pode ser qualificado de ilegítimo, uma contraproposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

Agradeço que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo me corrija, se eu não disser bem, mas entendi que o Sr. Deputado achava que, em princípio, poderia aceitar a proposta do Dr. Almeida Santos, se se mantivesse a alteração da ordem, aparecendo primeiro «defender a democracia política» antes de «assegurar a participação organizada do povo». Julgo ser esta a ideia. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Poderei repetir, talvez de uma maneira mais organizada, visto que há pouco ainda estava a pensar nela e a expressá--la, mas agora já pensei um pouco mais. No fundo, seria a alínea b) a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos: «garantir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e fazer respeitar os princípios do Estado de direito democrático». A outra alínea seria: «defender a democracia política e incentivar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais». Defender a democracia política — aliás tinha unidade— e, dentro desse objectivo, incentivar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais. Eu já nem punha a defesa da legalidade democrática, porque a considero implícita na nova alínea b) proposta.

Esta é a nossa contraproposta. Já sei que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira não gosta que mais ninguém faça propostas senão o Sr. Deputado Almeida Santos, mas, tenha paciência, eu também faço as propostas que entender.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, como, ao que parece, não há certeza do regresso da Sr.a Deputada Helena Roseta, e para que fique resgis-tado que ela fez afirmações que tiveram resposta, eu, muito rapidamente, queria fazê-lo.

Quanto à questão da democracia política ou democracia, a proposta da Aliança T^mocraDca. tem o grave inconveniente já apontado pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida.

A fórmula actual da Constituição é muito mais clara e muito mais precisa, porque coloca numa determinada alínea a democracia política e noutra a democracia económica, social e cultural. Notaria que a Constituição apenas fala em democracia política. Hoje a Constituição, quando fala em democracia, qualifica-se como «democracia política». No texto actual da Constituição não existem os adjectivos: «económica» e «social» para a democracia. Isto mostra o apreço que «. Constituição de 1976 tem pela democracia, entendida como democracia política. E o sentido do artigo 9.°, alíneas b) e c), é, exactamente, mostrar que não pode haver democracia económica, social e cultural senão a partir da democracia política. O sentido do texto actual da Constituição, apontando o qualificativo «político» à democracia, é salientar que é a democracia política o meio e o quadro institucional de construção da democracia económica, social e cultural.

Por outro lado, também tem sentido o facto de hoje a Constituição falar primeiro no povo e depois