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II SÉRIE — NÚMERO 108

Quanto a nós, a questão que se coloca não é uma questão bizantina, como aqui já foi dito. Se o é, então a questão bizantina é a da proposta da AD. Isto é, se as diferenças que se pretendem não existem, se, de facto, as proposta da AD —aceites e inscritas — corresponderão a uma questão bizantina, a AD lá o saberá, mas então não vale a pena estarmos a discutir.

A alínea b), tal qual está no texto da Constituição, tem um significado muito preciso e as propostas de alteração apresentadas pela AD levariam a que a alínea se transformasse numa coisa muito diferente; se não, vejamos (mas eu esperaria que os Srs. Deputados acabassem de beber o café ou que fizessem um pouco mais de silêncio) ...

Pausa.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, não sei se ouviram, no meio da vossa interessantíssima conversa, o remoque que acaba de ser feito pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, com carradas de razão.

Se quiserem, fazemos um intervalo de 5 minutos para tomar café, mas, se pretendem continuar a conversar, terei então de interromper a reunião até que os Srs. Deputados acabem a vossa conversa.

Pausa.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quer ter a bondade de recomeçar?

O Orador:—... Ia eu dizendo que a alínea b), tal como existe neste momento, tem um significado muito preciso e que nem deve ser estranho que nós, pela nossa parte, defendamos que fique tal qual está, independentemente de se considerar a hipótese de se vir a acrescentar neste artigo a referenda à defesa dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão.

A alínea b), em nosso entender, e uma forma muito feliz para expressar o que lá se diz, isto é, diz-se primeiro que importa assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais, que é, dentro de certos limites — já veremos quais —, uma questão essencial à democracia, isto é, uma questão básica para que exista democracia. E logo se acrescenta o que condiciona que esta fórmula seja efectivamente a questão básica da democracia. E qual é essa fórmula? É a afirmação de que é defender a democracia política, isto é, que esta participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais se deve confinar, limitar e realizar com o respeito dos direitos e liberdades dos cidadãos. É o que se quer dizer com democracia política. Por isso é que retirar daqui o qualificativo de «política» seria misturar tudo, diluir tudo e acabar por não dizer o que se pretende. Assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais, defender a democracia política —tudo isto nos marcos do respeito dos direitos e liberdades dos cidadãos—, é a democracia política. E não se estranhe que nós os defendamos, porque passámos muitos anos, antes do 25 de Abril, a defender justamente a conquista da liberdade política ou, se quiserem, os direitos e liberdades dos cidadãos, a democracia política. Passámos muitos anos a defender e a lutar por essa conquista.

A seguir diz-se «fazer respeitar a legalidade democrática». É que este conceito de Estado democrático e de democracia fica, finalmente, delimitado pelo respeito pela legalidade democrática, porque se trata dos marcos que dizem respeito não só aos cidadãos, mas também aos próprios órgãos de soberania, ao Estado no seu conjunto. (É isto que está na alínea b).

Se nós quisermos alterá-lo, muito bem, que se diga o que se pretende. Até agora, e até com opinião da Sr." Deputada Helena Roseta, parece que o que se pretende ou são questões bizantinas, segundo ela, ou então não se diz o que se quer. Isto porque argumentar com a ordem, para dizer outra coisa, é, efectivamente, não dizer o que se pretende.

Quanto a nós, a única parcela aceitável das propostas da AD que vem a esta alínea, e já o dissemos, não cabe nela e iria também perturbar o seu sentido, incluindo aí, por acréscimo, a referência aos direitos e liberdades fundamentais, que já fazem parte da democracia política.

Repeti-lo aqui talvez não fosse útil, porque descaracterizava o objectivo da alínea, que era o preciso conceito de democracia que nós estamos a defender e que a Constituição consagra. Quanto à questão, muito ventilada, da parte da democracia económica, social e cultural — já aqui foi dito, mas convém que o repitamos, porque é essa a nossa ideia—, isso diz respeito já hoje à alínea c) e diz respeito também a uma alínea que foi proposta pela AD e que recebeu consenso, que seria a futura alínea d), que fala da parte da democracia cultural. São coisas distintas, convém que assim se mantenham e que se não perturbe o sentido preciso e a forma raramente feliz que actualmente existe na Constituição para definir a democracia, o Estado democrático, que nós tcxíos pretendemos defender e manter como está consagrado na Constituição.

Quanto à resposta que pretendo dar à Sr.0 Deputada Helena Roseta, quando ela chegar, eu pedirei para o Sr. Presidente me dar a palavra por 2 minutos, se tanto.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Com certeza, Sr. Deputado.

Espero que da viva discussão havida no seio da FRS tenha surgido alguma proposta que nos possa fazer avançar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — É apenas uma proposta para arquivo, uma vez que ainda não estamos na fase das deliberações. Realmente, tinha aqui uma proposta conciliatória, que era esta: a alínea b) seria «garantir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito peios princípios do Estado de direito democrático» —no fundo, era a recuperação da parte que nos parece válida da proposta da AD quanto a esta alínea — e a alínea c) teria a redacção da actual alínea b).

Penso que seria uma forma de conciliar os nossos pontos de vista —se bem apreendi as vossas posições—, seria uma forma de aproveitar o que havia, quanto a nós, de bom na vossa proposta, sem sacrificarmos aquilo que, quanto a nós, há de bom no actual texto da Constituição.