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8 DE OUTUBRO DE 1981

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elemento fundamental é a democracia política, o segundo são os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, o terceiro é o Estado de direito e o quarto é a participação progressiva do povo.

Simplesmente, estou de acordo em que o verbo «incentivar» devia ser substituído pelo verbo «garantir» e não gosto da fórmula «garantir a participação do povo na resolução dos problemas nacionais». IssO; de certa forma, é redundante e tautológico, porque a democracia já é isso, teoricamente.

A expressão que está na Constituição quer dizer outra coisa. Quer dizer, no fundo, uma democrata zação de estruturas progressiva, e é isso que nós deveríamos, tanto quanto possível, consagrar.

Portanto, na minha opinião, seria de manter a estrutura da emenda proposta pela AD, defender a democracia política ou a democracia —não vejo grande diferença—, garantir os direitos e liberdades fundamentas dos cidadãos, fazer respeitar os princípios do Estado de direito democrático e garantir a democratização das estruturas sociais e políticas pela progressiva participação do povo. Esta seria a fórmula que, quanto a mim, estaria perfeitamente correcta, quer em teoria política, quer nas verdadeiras intenções que nós queremos obter.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI):—Em primeiro lugar, no que toca ao que foi dito pelo Sr. Deputado Azevedo Soares, quereria repetir que não estive a apreciar intenções, estive apenas a apreciar, objectivamente, as mudanças operadas na alínea b) do artigo 9.°

Quanto a eu defender a Constituição tal como está, julgo que tenho dado provas de uma perspectiva dinâmica e crítica relativamente ao texto constitucional, sem prejuízo da necessidade de preservação do seu conteúdo essencial.

Bastaria dizer que publiquei um projecto de revisão integral da Constituição, o que é, quanto a mim, suficientemente abonatório da minha vontade de melhorar e aperfeiçoar a Constituição.

No tocante à questão em causa, o que é certo 6 que hoje a Constituição fala primeiro, na alínea b), em assegurar a participação e a Aliança Democrática preconiza que se fale primeiro em defender a democracia. Quer dizer, hoje a Constituição tem uma perspectiva de construção da democracia que é algo que se vai fazendo; a AUança Democrática tem uma perspectiva defensiva e conservadora em relação £> democracia que resultaria do texto constitucional e que preconiza, com a agravante de ter retirado o adjectivo «político», o que reduz muito o alcance preciso do termo. Isto porque democracia política todos neste país sabemos o que é; é a democracia representativa e pluralista que, com tanto custo, temos vindo a erguer. Democracia sem democracia política é um substantivo que pode ser conjugado com adjectivos dos mais diversos.

Não me parece, pois, de modo alguma feliz a emenda sustentada pela Aliança Democrática, Também não me parece feliz a emenda respeitante à substituição de «legalidade democrática» por «Estado de direito democrático». Não é que eu seja contra uma reterènc\a constitucional de Estado de direito

democrático, antes pelo contrário, sempre a defendi, mas, em termos de tarefas fundamentais do Estado, é muito mais preciso falar em legalidade democrática, define muito mais as finalidades e também os limites da acção do Estado —e não podemos deixar de tomar em conta que legalidade democrática é, simultaneamente, um fundamento e um limite— do que a referência algo vaga a princípios de Estado de direito democrático, com o subjectivismo que a esses princípios poderão estar ligados.

Finalmente, quanto a assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais, essa fórmula, realmente, não é muito boa. Cá está o exemplo de uma fórmula que poderia ser melhorada. Por mim, preferiria que se dissesse «assegurar a participação dos cidadãos na vida colectiva», na linha dessa democratização de estruturas de que falava o Sr. Deputado Sousa Tavares, porque não se trata apenas de problemas regionais, locais e sectoriais. Mas julgo eu que só por isso não se justificaria a modificação.

Quanto à referência a «direitos e liberdades fundamentais», a entender-se justificada, então deveria ser uma alínea autónoma e, na minha perspectiva personalista, deveria ser mesmo anterior a independência nacional.

A primeira tarefa do Estado deveria ser defender ou fazer respeitar os direitos e liberdades fundamentais e só depois a independência nacional, se se vir algum interesse em aqui se falar em direitos e liberdades fundamentais.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Em primeiro lugar, quanto à questão da democracia política, admito que seja preferível, dado o contexto do artigo e, designadamente, da própria alínea, manter o qualificativo «política», muito embora eu julgue que aqui se tinha em vista a defesa da democracia nos seus vários aspectos —político, económico e sociai—, e não apenas no aspecto político. Portanto, qualificar-se de democracia política será restritivo quanto a essa parte das intenções, mas aí reconheço que, objectivamente, e numa comparação objectiva com o actual texto da Constituição, terão eventualmente razão.

Já quanto à outra interpretação, peço desculpa, quer ao Sr. Deputado Jorge Miranda, quer ao Sr. Deputado Nunes de Almeida; não se tratou de uma interpretação objectiva, mas sim puramente subjectiva.

Querer dizer que resulta do texto da proposta da Aliança Democrática uma alteração quanto ao sentido da participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais é profundamente subjectivo e não tem nada a ver com o que aqui está.

É evidente que esta ordenação tem uma determinada lógica, como referiu o Sr. Deputado Sousa Tavares, e penso que a redacção final que sugeriu tem algum interesse.

É evidente que, ao dizer-se «incentivar a participação)), não há aqui qualquer contradição com o que referi hoje de manhã acerca do artigo 7.°, porque aqui trata-se, exactamente, de desenvolver uma coisa recém-nascida a democracia, recente como é, e a