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II SÉRIE - NÚMERO 108

falar com autenticidade em regime democrático, agora é necessário incentivar essa forma de participação, mas não é já uma tarefa que surja no horizonte das prioridades do Estado como (primeira das prioridades.

Daí que tenha perfeita razão de ser a alteração proposta pela Aliança Democrática em relação à alínea b) do artigo 9.° do actual texto da Constituição.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): — É também para, fundamentalmente, dizer qualquer coisa semelhante ao que acaba de ser dito.

Não me parece que as ilações do Sr. Deputado Jorge Miranda estejam correctas. De resto, essas ilações, tão profundas no que toca ao alcance das intenções da Aliança Democrática, têm apenas como base a troca da ordem do lugar das coisas.

Parece-me que a Constituição —e o Sr. Deputado estará melhor preparado do que eu para aceitar isto— é toda ela muitíssimo importante. Não há possibilidade de pôr tudo ao mesmo tempo ou de pôr tudo à frente ou atrás. Parece-me que tudo o que está na Constituição é extremamente importante, mas, pelo facto de eu preferir uma ordem ou outra, penso que não se devem logo tirar essas ilações tão fundas de significado.

Por outro lado, aproveito para expressar desde já uma certa ideia: penso que o projecto da Aliança Democrática suprimiu, o que numa primeira apreciação não me parece ser correcto, a referência à democracia política. Penso que neste artigo, onde a actual Constituição mantém a ideia de defender a democracia política, é de manter, neste contexto, este qualificativo de democracia.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a .palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — A primeira questão que gostaria de colocar é a de que é muito mais importante a interpretação que resulta do texto da proposta em apreço do que a interpretação que os seus autores lhe fazem.

Isto não significa que os autores de cada proposta não devam explicitar o sentido das suas alterações para se poderem conhecer os seus objectivos e eventualmente se poder encontrar um texto que corresponda melhor àquilo que se pretende quando as interpretações objectivas que decorrem daquilo que está escrito não coincidem exactamente com a interpretação subjectiva dos respectivos autores.

Todavia, não se pode considerar qualquer interpretação que se faça de um texto como ilegítima pelo simples facto de não corresponder exactamente àquilo que se pretendeu dizer quando foi redigido.

Ora, devo começar por dizer que fico algo surpreendido e não percebo muito bem a justificação que foi dada pelo Sr. Deputado Azevedo Soares relativamente não apenas à transposição do local onde se encontra a frase em questão, mas também quanto à alteração do verbo «assegurar» por «incentivar».

Não quero aqui refazer a discussão a que o Sr. Deputado Sousa Tavares há pouco chamava de

discussão sobre o sexo dos anjos. Mas recordo-me de que há bocadinho, quando se discutiu se se deveria dizer «assegurar» ou «promover», o Sr. Deputado Azevedo Soares entendia que se devia dizer «assegurar», e não «promover», porque independência nacional já existe e, portanto, não se promove uma coisa que já existe. Quando uma coisa existe, assegura-se.

Ora, agora o Sr. Deputado Azevedo Soares, a propósito da participação organizada do povo, vem dizer exactamente o contrário, ou seja, que, como já existe e já estamos em democracia, não se assegura, mas incentiva-se, porque só se assegura quando ainda não existe, quando é necessário promover.

Na realidade, é que entre «assegurar» e «incentivar» lexiste uma diferença qualitativa importante, qual seja a de saber se o Estado deve promover todos os meios no sentido de garantir, efectivamente, que essa participação exista ou se, pelo contrário, deve apenas colaborar ou praticar determinados actos favoráveis a essa participação.

São" coisas distintas, não são idênticas, não vemos, por isso, razão para se alterar a terminologia.

Mas, independentemente disso, nesta alínea ô) existe uma diferença de âmbito entre aquilo que cá estava e aquilo que passaria a estar pela nova redacção que a Aliança Democrática lhe pretende dar.

A alínea o), na sua redacção inicial, era fundamentalmente virada —e ainda há pouco, de certa forma, o Sr. Deputado Costa Andrade chamou a atenção para isso— para a defesa de certo tipo de organização política, para a defesa da democracia política. Toda a alínea está virada para isso. É a participação organizada do povo, é a democracia política, é a legalidade democrática. Isto com uma certa sequência e uma certa lógica.

Quando se retira o qualificativo «política» a democracia e se acrescentam na mesma alínea — não estou agora a discutir se se devem ou não aceitar algumas das contribuições das propostas de alteração que a Aliança Democrática aqui propõe— os direitos e as liberdades fundamentais e, por outro lado, se substitui a legalidade democrática pelo conceito de Estado de direito democrático, que tem um conteúdo substancial, altera-se profundamente o sentido desta alínea.

O reforço, o «finca-pé», que aqui é feito na defesa de certas formas de organização política e na defesa de democracia política perde força no novo contexto que a Aliança Democrática lhe dá.

Não estou neste momento a discutir se se deve acolher alguma destas contribuições no sentido de poder, eventualmente, aparecer a defesa dos direitos e liberdades fundamentais do Estado e, eventualmente, uma nova alínea. O que me parece é que a mistura destas diversas questões na alínea b) diminui a força que o preceito tem hoje no que diz respeito à defesa da democracia política e de um certo conceito de organização política do Estado Português.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD):—Eu penso que a ordenação da proposta da AD está mais rigorosa do que a ordenação constitucional. Quer dizer, penso que, numa certa hierarquização de valores, o primeiro