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II SÉRIE — NÚMERO 108

participação do povo, também recente como é, desde que alcançado o mínimo que lhe dê a possibilidade de a qualificar enquanto tal. Do que se trata agora é de a incentivar, de a desenvolver no sentido referido pelo Sr. Deputado Sousa Tavares.

Portanto, o que está certo não é assegurar isso, é assegurar aquilo que é permanente —a democracia —, é garantir a democracia como elemento de permanência e então, sim, dar-lhe o carácter dinâmico a que se refere o Sr. Deputado Jorge Miranda quanto às formas de realização dessa mesma permanência. Donde é através desse aumento progressivo de participação do povo na própria vida política, económica e social que se consegue uma maior e mais dinâmica realização da democracia. Isto é incentivar, não é assegurar aquilo que existe. Ê uma coisa, a meu ver, completamente diferente e que não tem nada a ver com a perspectiva diferente, em relação ao artigo 7.°, quanto à questão da independência nacional.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Numes êe Almeida (PS): — Começo por me congratular com aquiüo que me paTCoe começar a ser ligeiramente adquirido, que é o manter o qualificativo «politica», que me pareceria altamente desvantajoso eliminar desta alínea.

Quanto ao resto, continuo a supor que a referência aos direitos e liberdades fundamentais não esteja mal fora deste artigo. Pelo contrário, suponho que até ficasse bem erigir em tarefa fundamental do Estado a defesa dos direitos e liberdades fundamentais. Suponho que ficaria completamente deslocada nesta alínea —e insisto neste ponto—, porque retiraria força ao objectivo essencial da alínea b) do artigo 9.°, que é, de facto, garantir ou assegurar, como quiserem, um certo tipo de organização do poder político, certos princípios fundamentais, que, embora interligados, têm alguma autonomia relativamente à questão da defesa dos direitos e liberdades fundamentais.

Por ouiwo lado, suponho que a mudança de ordem não é tão secundária como pode parecer. O que, no fundo, se aponta aqui como objectivo inicial —não cronologicamente, mas com o grande objectivo de fundo— é aquilo a que se poderia chamar uma democracia plena, de plena participação de todos e do povo organizadamente na resolução dos problemas nacionais.

Mas para que não se tire daqui uma interpretação de que a democracia que se defende ou de que esta forma de participação poderia ser uma quaíquer forma inorgânica —ou orgânica, se quiserem— acrescenta-se «defender a democracia política», isto é, diz-se que essa participação se há-de fazer nos quadros da democracia política, com o sentido que o Sr. Deputado Jorge Miranda há pouco apontou.

Por isso, parecer-me-ia importante manter «assegurar a participação organizada», como um objectivo final, e acrescentar «defender a democracia política», com o qualificativo a seguir, como uma forma de conseguir alcançar essa mesma finalidade, que é a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais, como o grande objectivo da democracia em Portugal.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga áe 035veira (PCP): — Em primeiro lugar, queria dizer que, em relação ao artigo 9.°, e na economia do relatório que foi presente à Comissão, se teve, como em relação aos artigos 7.° e 8.°, a ideia de só consagrar aquilo em que tinha havido luzes de consenso ou luzes de acordo. Por isso, se repararem, é que vem a referência final, dizendo que houve consenso quanto à proscrição de uma nova alínea sobre património cultural, ambiente e Natureza; quanto ao resto, entendeu-se que reportava opções globais de revisão.

A discussão que tem estado a traivar-se parece-me não ter em conta esta conclusão da subcomissão.

Devo dizer que, pela nossa parte, podíamos repetir alguns dos argumentos já expendidos, nomeadamente pelos Srs. Deputados Nunes de Almeida e Jorge Miranda Pensamos que, por exemplo, em relação a esta questão da alínea b), ela seria completamente descaracterizada nos seus objectivos e que o que se alcançaria com a proposta da AD seria demolir os efeitos ou descaracterizar os seus objectivos.

Parece que valia a pena chamar a atenção, o que, repetidamente, tem sido feito pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, para a conclusão da subcomissão. Não sei bem se ganharemos em estarmos aqui a massacrar-ncs uns aos outros com discussões pouco proveitosas, em vista da própria conclusão da subcomissão, que dizia que se entende que se reportavam a opções globais de revisão.

Efectivamnete, parece que assim é, ainda ninguém o desdisse, e nós mantemos a nossa opinião. Em todo c caso, se simplesmente se pretende registar uma posição dos diversos membros da Comissão, pelo nosso lado, diremos que não podemos aceitar nenhuma das propostas da AD relativas à alínea b).

Mais: pensamos que, a fazer-se a introdução da referência à defesa dos direitos e liberdades fundamentais, nunca deveria ser nesta alínea, porque iria descaracterizar os seus objectivos. Também temos o entendimento de que a substituição de «assegurar» por «incentivar» não vem senão diminuir o objectivo neste caso concreto e que é extremamente nocivo substituir o conceito de democracia por um conceito de democracia, porque, enfim enquanto «democracia política», é bem definida e «democracia» é uma coisa que nunca se sabe muito bem o que é.

Temos de entender tudo isto à luz daquilo que está escrito, isto é, o que será interpretado em relação àquilo que lá estava, e, neste caso, é nitidamente negativo substituir «democracia política.» por simplesmente «democracia», em relação ao que até já se referiram alguns deputados da AD favoravelmente (a esta ideia).

Naturalmente, supomos que ainda mais grave será suprimir ou substituir o conceito de legalidade democrática, que é bem preciso — dizer-se «fazer respeitar a legalidade democrática» é uma coisa que todos nós entendemos com bastante rigor—, por um conceito bastante mais vago, bastante mais indefinido, que é o dos princípios do Estado de direito democrático.

Por tudo isto, nós, naturalmente, não apoiaremos as propostas que visam, quanto a nós, descaracterizar os objectivos da alínea b) e diminuir alguns deles.