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8 DE OUTUBRO DE 1981

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como um objectivo próprio, como uma tarefa fundamental do Estado ipor si mesma, como hoje aparece na alínea b) do artigo 9.°

Suponho que isto não tem nada de contraditório em relação a este lado da mesa, pelos menos naquilo que nos toca, iporque sempre fomos a favor da democracia política, e por isso não há que estranhar que se defenda que, de facto, a democracia política apareça como uma tarefa fundamental do Estado não diluída no resto da democracia económica, social e cultural, que tem o seu lugar próprio na alínea c). E aí aparecerão as divergências com certeza, Sr." Deputada.

Mas porquê irmos agora misturar duas questões distintas, deixando a democracia política de ter o papel que desempenha hoje aqui nesta alínea b)l

Quanto ao problema posto pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, direi que fui eu que na minha intervenção de há pouco exactamente suscitei o problema de que a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais, se aparecesse desgarrada da defesa da democracia política, poderia eventualmente conduzir a interpretações do tipo daquelas a que o Sr. Deputado se referiu.

Só que a democracia política é uma forma que nós consideramos como limite e como uma forma que deve ser respeitada dentro de um objectivo essencial, que é o de assegurar a participação organizada do; povo na resolução dos problemas nacionais.

Essa participação organizada do povo não é acessória em relação à democracia política. É a democracia política que é uma forma necessária para se alcançar o objectivo final de assegurar a participação organizada do povo.

O Sr. Presideüitc [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSP): — Quero apenas dar um breve esclarecimento. Parece-me que estamos, praticamente, a tombar num acordo e que apenas há uma questão de ordenamento lógico de pensamento em que talvez não coincida completamente.

Penso que o conceito de democracia é mais amplo que o conceito de participação organizada do povo. Isto é, a democracia tem que ser completada ou tem que ser vivida ou integrada pela participação do povo nas estruturas sociais. Acho fundamental que isso fique constitucionalmente consagrado, mas não penso que devamos pôr a democracia como um limite, que é exactamente a expressão do Sr. Deputado Nunes de Almeida.

A democracia não é um limite, é também uma finalidade em si própria. Há elementos formais da democracia a que nós ligamos extraordinária importância. Esses elementos formais da democracia podem ser, e têm sido, historicamente, utilizados por uma deformação da própria democracia, na medida em que não são integrados pela participação do povo. Nós temos esse exemplo até na história nacional.

Por isso, é fundamental que no mesmo artigo ou na mesma disposição em que se fale de que o Estado tem obrigação de defender a democracia política se diga que tem de assegurar a participação do povo nas estruturas sociais, políticas e económicas. Agora não me parece que a ordem deva ser ao contrário. Eu

continuo a sustentar que a ordem deve ser «assegurar a democracia» e depois a («participação organizada do povo», como elemento integrante.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, esta intervenção foi feita a título de interrupção. Agradeço que o direito de interrupção seja utilizado com maior economia de tempo para não prejudicar os outros senhores deputados inscritos.

Continua no uso da palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Orador: — Dizia eu que esta participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais — e não se trata da participação em estruturas económicas ou quaisquer outras, porque o que cá está é a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais— é um objectivo material, substancial, final.

A democracia política é a forma que nós entendemos que deve assumir desde logo essa participação. Por isso, o objectivo substancial há-de aparecer antes da forma do objectivo formal, da forma como essa participação se faz. É por isso que eu entendo que a ordem deve ser a que está hoje no actual texto da Constituição, e não aquela que é proposta. Não se trata de uma participação complementar da democracia política, porque não é isso que aqui está. Não são as formas participativas que se pretendem na alínea b) do artigo 9.°; trata-se de uma finalidade e depois da forma como se entende que essa finalidade deve ser alcançada, que é nos quadros da democracia política.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, pedi a palavra para responder à Sr." Deputada Helena Roseta. Lamentavelmente, ela não está presente, mas, respeitando a ordem, para que não fique registada somente a sua intervenção e para que não fique sem resposta, gostaria de dizer alguma coisa.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr. Deputado, se quiser, podemos alterar a ordem das inscrições.

O Orador: — Preferiria então esperar que a Sr.a Deputada regresse, porque ela tem estado muito distraída e já se esqueceu de que nós consagrámos «Estado de direito» no artigo 2.°

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Com certeza, Sr. Deputado, inscrevê-lo-ei imediatamente após a chegada da Sr.° Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, em relação a uma parcela daquilo que a Sr." Deputada Helena Roseta disse, eu gostaria também que ela estivesse presente, já que se referiu claramente à minha intervenção. Em todo o caso, há uma parte da intervenção que posso fazer, pois, embora preferisse que estivesse presente, não é obrigatório que isso sc verifique.